A MONOGAMIA E A POLIAFETIVIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

Data

2014-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Nos últimos tempos é possível observar as profundas transformações ocorridas no instituto da família. Entretanto, tais mudanças não são acompanhadas pela legislação vigente, em razão do dinamismo por qual ocorrem. A recente lavratura de uma escritura pública de união estável entre um homem e duas mulheres, as denominadas uniões poliafetivas são fruto dessas transformações. Com isso, tem-se posto em xeque o instituto da monogamia, regra no ordenamento jurídico atual. Tal circunstância se encontra distante de análises mais profundas, não só no direito, como também em outros ramos do conhecimento, que são a existência de relações poligâmicas consentidas entre as partes. Deve-se compreender tal acontecimento como a constituição de vínculos de afeição marital, em caráter duradouro, contínuo e público, e que tenha a convivência de mais de duas pessoas. O presente trabalho objetiva buscar a análise imparcial dos institutos da monogamia e da poliafetividade, para uma melhor compreensão de ambos os institutos, com o intuito regular as situações conflitantes existentes dentro de nossa sociedade, onde se procura uma solução justa e pacífica para todos os envolvidos. Busca-se, também, analisar o fenômeno social da família, em suas mais variadas formas de composição e os vários estágios pelo qual esta passa e tem passado. Em seguida, a análise do instituto da monogamia e sua importância atualmente. Restando, por fim, o entendimento do instituto da poliafetividade e sua ligação com a poligamia.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Direito de Família, Monogamia, Poliafetividade, Poligamia, Consentimento, Afetividade, Reconhecimento jurídico

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