Pensão alimentícia para união homoafetiva
Data
2015-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A Constituição Federal de 1988 traz disposto em seu artigo 227 expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Acresce ainda ser dever incondicional dos pais assessorar, criar e educar os filhos menores e que os filhos deverão amparar seus pais na velhice. A obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana instituído pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 1º,III e o da solidariedade social e familiar artigo.3º do mesmo regimento, visto que vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante em razão de parentesco, vinculo conjugal ou convivencial que o liga ao alimentado. O presente trabalho tem por finalidade discutir alimentos nas relações homoafetivas, razão pela qual iniciaremos o estudo, discutindo os tipos de relações familiares, tendo por base, a ideia de que, originariamente, as famílias eram formadas pelo vinculo sanguíneo e adotivo, e modernamente, apesar de ainda não previsto em lei, o socioafetivo.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Pensão alimentícia, União homoafetiva, Direito da família