A HIPERVULNERABILIDADE DOS IDOSOS E O SUPERENDIVIDAMENTO DURANTE A PANDEMIA – SOB A LUZ DA LEI Nº 14.181/2021

Data

2021-12

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Editor

Fafram

Resumo

Com a Pandemia do novo Coronavírus, inúmeros seguimentos da sociedade sofreram alterações, notadamente o do consumo, em que muitos consumidores ficaram superendividados. Neste contexto, esse artigo discute o fenômeno do superendividamento dos consumidores idosos sob a perspectiva da hipervulnerabilidade que lhes é inerente, aqui adiantada como uma vulnerabilidade exacerbada, tendo em vista que pela lei consumerista o consumidor é presumidamente considerado vulnerável, sendo a idade avançada e as circunstâncias que dela decorrem, alguns dos fatores que agravam essa condição intrínseca desses indivíduos. Assim, justifica-se o presente trabalho o aumento crescente da população idosa brasileira, somado à necessidade de serem abordadas problemáticas como estas que afligem cidadãos idosos, no intuito de conferir-lhes maior proteção. Como objetivo, o estudo visa discorrer como a crise pandêmica intensificou a hipervulnerabilidade dos idosos, propiciando a insolvência dessa classe consumidora. Para isto, a metodologia adotada foi a revisão bibliográfica crítica, valendo-se de artigos científicos, doutrinas, leis e demais materiais. Como possível conclusão, reconhece-se que o superendivimento é um problema distante de ser solucionado, que por essa razão demanda de toda a população maior conscientização e o Estado, como garantidor de direitos, tem o dever de criar mecanismos que acompanhem a dinâmica da sociedade, da forma como fez, quando reconheceu, ainda que em tempos pandêmicos, a necessidade de se prevenir e tratar essa avença, mediante a aprovação da Lei nº 14.181/2021, que muito embora seu projeto inicial tenha levado quase 10 (dez) anos de tramitação, foi assentido e representa o início de um expressivo avanço social

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Consumidor, Vulnerabilidad, Covid-19, Endividamento

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