A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO E DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA

Data

2017-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

A dispensa discriminatória é quando o patrão dispensa o empregado que é portador de uma doença, como câncer, HIV, e quando estabelece uma diferenciação no tratamento do indivíduo, grupo de pessoas no emprego, que acontece por conta de um preconceito, como cor, raça, estado civil, sexo, religião, idade, entre outros. A discriminação deve ser combatida não só no trabalho, mas em todas as áreas, quando o empregado é dispensado de seu emprego, não é comprovado um motivo de justificativa, em face de circunstância como, de doença grave do empregado, alcoolismo, dependência química, câncer e HIV. Em um caso concreto, a prisão do empregado foi indevidamente decretada pela justiça, e logo após a liberdade do empregado, imediatamente compareceu a empresa para trabalhar normalmente e a empresa demitiu sem justa causa. A demissão do empregado somente pode ser justificável pela dispensa discriminatória. O empregado não poderia ter sido dispensado, a dispensa ocorreu por um abuso de direito do patrão, configurando-se dispensa discriminatória. Ocorrendo este fato, o empregado tem direito a reintegração ao emprego e ao pagamento de todos os salários do período de afastamento, desde a data da demissão injusta até a data da reintegração. A empresa, demitiu o empregado, e afirmou que a empresa “não aceita esse tipo de conduta”, casou ao empregado sentimento de inferioridade, humilhação e sofrimento, visto e tratado como condenado por ilícito não cometido e, pior, sem ter sequer o direito a se defender. Todas as dispensas discriminatórias são ilícitas e não deveriam acontecer

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Discriminação, Empregado, Trabalho

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