A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO E DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A dispensa discriminatória é quando o patrão dispensa o empregado que é portador de uma
doença, como câncer, HIV, e quando estabelece uma diferenciação no tratamento do
indivíduo, grupo de pessoas no emprego, que acontece por conta de um preconceito, como
cor, raça, estado civil, sexo, religião, idade, entre outros. A discriminação deve ser combatida
não só no trabalho, mas em todas as áreas, quando o empregado é dispensado de seu emprego,
não é comprovado um motivo de justificativa, em face de circunstância como, de doença
grave do empregado, alcoolismo, dependência química, câncer e HIV. Em um caso concreto,
a prisão do empregado foi indevidamente decretada pela justiça, e logo após a liberdade do
empregado, imediatamente compareceu a empresa para trabalhar normalmente e a empresa
demitiu sem justa causa. A demissão do empregado somente pode ser justificável pela
dispensa discriminatória. O empregado não poderia ter sido dispensado, a dispensa ocorreu
por um abuso de direito do patrão, configurando-se dispensa discriminatória. Ocorrendo este
fato, o empregado tem direito a reintegração ao emprego e ao pagamento de todos os salários
do período de afastamento, desde a data da demissão injusta até a data da reintegração. A
empresa, demitiu o empregado, e afirmou que a empresa “não aceita esse tipo de conduta”,
casou ao empregado sentimento de inferioridade, humilhação e sofrimento, visto e tratado
como condenado por ilícito não cometido e, pior, sem ter sequer o direito a se defender. Todas
as dispensas discriminatórias são ilícitas e não deveriam acontecer
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Discriminação, Empregado, Trabalho