A EFICÁCIA DO CEJUSC NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ESTUDO DE CASO NA CIDADE DE IGARAPAVA/SP
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Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A partir do momento em que o homem passou a viver em sociedade, começaram a ocorrer
conflitos e diante disto, o Estado tem o dever de instituir medidas que venham solucionar os
conflitos existentes na sociedade. Desde o período colonial, os juízes já tinham como dever
tentar realizar a conciliação entre as duas partes conflitantes, para que estas entrassem em
acordo. No Brasil, anteriormente a Resolução nº 125/2010, para a resolução de conflitos eram
necessário que uma das partes procurasse a justiça e instaura-se um processo judicial, que
demandava muito tempo, pois as partes tinham que ser intimadas, depois ouvidas pelo juiz,
para que este tomasse a decisão que ele julgava ser a melhor. Como este processo é muito
demorado e com o aumento constante do número de processos judiciais, viu-se a necessidade
de instituir meios que pudessem acelerar a resolução de conflitos, tornando de mais fácil
acesso e também ágil. Desse modo, no ano de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, através
da Resolução nº 125/2010, instituiu métodos alternativos para a resolução de conflitos, com o
intuito de facilitar as partes conflitantes a entrarem em um acordo. Assim foram implantados
o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que tem a intenção de
promover a solução de conflito através da mediação e da conciliação, dependendo de cada
caso. Diante disto, busca-se compreender e verificar se o CEJUSC, da cidade de Igarapava,
SP é realmente eficaz na resolução de conflitos. Para isto, utilizou-se como metodologia a
pesquisa bibliográfica e também a pesquisa de campo, para a obtenção dos dados analisados
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Mediação, Conciliação, Conflito, CEJUSC, Resolução nº 125/10.