O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO NOS INSTITUTOS DO DIREITO
Data
2015-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente trabalho aborda o vínculo afetivo com reconhecimento no âmbito de partilha de bens. O objetivo deste será responder a seguinte questão, “o direito em caso de reconhecimento de vínculo de parentesco afetivo, irá sobressair sobre o direito da pessoa que vínculo consanguíneo nos institutos do Direito?”. Para responder a essa pergunta foi necessário o auxílio de especialistas na área da psicologia e também na área social, por ser algo muito delicado e recente é importante tomar muita cautela para levar informações à sociedade, o impacto que uma novidade jurídica causa na sociedade é sempre um enorme transtorno, por isso foi destrinchado aos poucos para que todos possam refletir com cautela o tema em pauta. A princípio será apresentado um breve histórico com conceituações importantes para o desenvolvimento deste, sobre o que é entidade familiar, herança, e o mais importante, o que é vínculo afetivo. Dando seguimento ao trabalho algumas fundamentações jurídicas, e opiniões sobre a temática. Em seguida, todo o embasamento psicológico e social, o qual contribuirá para nosso entendimento e esclarecimento da tese defendida. Através dessas noções podemos ver a essência do ser humano, o que tem de mais valor, e o que realmente importa para que sua existência tenha sido vivenciada da melhor maneira possível, que é através de pequenos gestos. Por fim uma breve explicação sobre sucessão e um dos motivos pelos quais a sociedade não se utiliza do recurso de testamento para beneficiar as pessoas queridas.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Direito de família, Vínculo afetivo