LIMITES DA LIBERDADE DE IMPRENSA NO INQUÉRITO POLICIAL E NO PROCESSO PENAL
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Data
2010-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso procurou abordar o suposto conflito entre liberdade de imprensa e expressão e os direitos fundamentais envolvendo as garantias processuais e aqueles de cunho personalíssimos. Neste sentido, coube ao estudo verificar até que ponto o direito a liberdade de imprensa autoriza uma cobertura jornalística reveladora de informações contidas em inquérito policial e na instrução criminal do processo penal, sem que ocorra um pré-julgamento do acusado e, conseqüentemente, um desequilíbrio entre defesa e acusação. Procurou analisar, ainda, se as informações difundidas pela imprensa estariam ferindo ou não,o princípio constitucional, da ampla defesa, contraditório, presunção de inocência, isonomia,
imparcialidade. Como há conflito entre princípios constitucionais, procurou-se verificar qual seria a melhor solução para solucionar este conflito aparente no caso concreto, estudando para isso, o princípio da proporcionalidade, e analisando casos de grande repercussão nacional, que repercutiram na sociedade, para verificar se a cobertura feita pela imprensa respeitou o que determina a Constituição Federal, ou seja, se respeitou os direitos fundamentais do cidadão enquanto sujeito em um processo crime. Por fim, nos propusemos a analisar três conflitos aparente entre direito de informar da mídia e o direito ao sigilo processual, quando este for determinado pelo Magistrado no caso concreto; direito de informar e princípio da presunção de inocência; e, por último, direito de informar e a imparcialidade do Juiz ou dos Jurados nos crimes de competência do Tribunal do Júri
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava,
Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Imprensa, Inquérito policial, Processo penal, Princípio da proporcionalidade