CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NO DIREITO DO TRABALHO

dc.contributor.authorLINO, Maria Laura Teixeira
dc.date.accessioned2018-02-16T13:01:28Z
dc.date.available2018-02-16T13:01:28Z
dc.date.issued2017-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractCom a crise em que o poder judiciário se encontra atualmente, além da jurisdição estatal, existem outros meios pelos quais as partes litigantes podem buscar a satisfação da sua pretensão. Com o número crescente de ações que são propostas todos os dias perante o judiciário brasileiro, o Estado já não consegue exercer sua função pacificadora. O presente trabalho abordará os institutos da conciliação, mediação, e arbitragem e a possibilidade de aplicação a conflitos individuais e coletivos envolvendo o Direito do Trabalho. Há uma grande discussão acerca da aplicação desses institutos a conflitos envolvendo direitos individuais, pois alguns doutrinadores defendem a aplicabilidade desses institutos a conflitos individuais. Porém a corrente majoritária alega a inaplicabilidade, dos meios alternativos de solução de conflitos, com base nos princípios da irrenunciabilidade e indisponibilidade dos direitos advindos da relação trabalhista. Já quanto à incidência desses institutos a conflitos coletivos não há nenhuma restrição, visto as partes são representadas por seus respectivos sindicatos, estando em pé de igualdade para negociarem. A conciliação é o instituto pelo qual com a ajuda de uma terceira pessoa as partes chegarão à solução do problema, o conciliador poderá propor uma solução para as partes, podendo elas aceitar ou não. A mediação tem como objetivo trabalhar o sentimento envolvido entre as partes, o mediador trabalhará de maneira à reestabelecer o diálogo entre as partes, para que elas possam chegar a um acordo, nesse caso o mediador não poderá propor solução. A arbitragem é bem semelhante com a jurisdição estatal, pois será um terceiro imparcial que decidirá sobre o casopt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2018-02-16T13:01:28Z No. of bitstreams: 1 Maria Laura Teixeira Lino.pdf: 718638 bytes, checksum: 8a6eb6248fe3e29e510b805cc5ca34fb (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-02-16T13:01:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Laura Teixeira Lino.pdf: 718638 bytes, checksum: 8a6eb6248fe3e29e510b805cc5ca34fb (MD5) Previous issue date: 2017-12en
dc.description.sponsorshipFabricio Souza Garciapt_BR
dc.identifier.urihttp://www.dspace.feituverava.com.br/jspui/handle/123456789/2292
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectJurisdição Estatal.pt_BR
dc.subjectIrrenunciabilidadept_BR
dc.subjectIndisponibilidadept_BR
dc.subjectLitigantespt_BR
dc.titleCONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NO DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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