OS ENCARGOS MORATÓRIOS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES NA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
Data
2011-12
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O presente trabalho busca debater as dúvidas existentes na aplicação dos encargos moratórios e da correção monetária na Contribuição Sindical Rural. Dentre as questões que envolvem este tema, primeiramente, foi imprescindível para se alcançar a meta aos cuidados desta monografia demonstrar que as ações judiciais que versam sobre a matéria de natureza sindical
e que, de todo modo, alcançam a exigibilidade do crédito corrigido e dos encargos moratórios da contribuição sindical rural, são ajuizadas perante a Justiça do Trabalho.O foco principal foi demonstrar que o crédito do tributo parafiscal rural, quando não recolhido no prazo hábil, deverá ser recolhido pelo contribuinte, seja ele empregado, ou seja empregador rural, nos
termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, com percentuais de multa e juros fixados pela Lei nº 8.022/90. Bem assim também, em caso de uso da via judicial para se cobrar a contribuição sindical rural em atraso, poderá o crédito que possui natureza tributária, uma vez que sofreu redução em virtude da constante variação inflacionária da moeda, ser exigido pelo órgão
sindical da Confederação Nacional da Agricultara (CNA) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), utilizando-se, para a correção monetária, do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). A aplicação do artigo 2º da Lei nº 8.022/90, ao invés do artigo 600 da CLT no que diz respeito à incidência de juros e de multa
moratória, é a solução jurídica mais correta já que houve a revogação tácita do dispositivo celetista. O conceito da Contribuição Sindical Rural e também do empregado e empregador rural tem sua finalidade não só para os fins de cobrança, ou de se permitir que o procedimentode lançamento torne líquida e certa a obrigação tributária, mas também para que tudo se
opere, amparado nos princípios de direito, de forma correta e nos parâmetros legais que, via de regra, estão em destaque durante os principais capítulos desta obra. Vale ressaltar que o método empregado no trabalho foi o dedutivo, em grande parte fundado em decisões judiciais para dar coesão e sustentação à construção de uma tese que compartilha de realidade jurídica aparentemente pouco preconizada, mas que, na verdade, vem tornando-se sólida e frequente nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Doutor Francisco Maeda
para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Contribuição Sindical Rural, Multa, Juros, SELIC