HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DO NOME PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ITUVERAVA 2015
Data
2015-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O nome civil é apresentado nas leis jurídicas brasileiras tendo origem direta dos Direitos Personalíssimos, que antecedem o desenvolvimento da personalidade de um cidadão. A relevância do nome para a pessoa natural encontra-se no mesmo plano de seu estado, de sua capacidade civil e dos demais direitos inseparáveis à personalidade. Ao nascer, o indivíduo recebe um nome que não tem a chance de escolher. É enorme a responsabilidade dos pais ao fazerem-no, uma vez que, por vezes, do nome decorrerá o sucesso ou o insucesso da pessoa, sem que com isso se afirme que o nome seja essencial para o bom ou mau conceito de alguém. Há nomes vistos com maior simpatia pela comunidade do que outros, que, por seu lado, podem expor seus portadores ao ridículo. As formas possibilidades de alteração do nome evidenciadas na Lei dos Registros Públicos, que vão desde erros de grafia, mudança do prenome por apelido público e notório, divergência do registro do nome com o da certidão; por coação ou ameaça; por nome imoral ou ridículo, diante alteração de sexo ou seu reconhecimento; adoção; prenome idêntico, alteração do nome por estrangeiro, as demandas relativas ao estado civil das pessoas; e homonímia. Diante do contexto presente trabalho possui por finalidade apresentar as possíveis alterações do nome de acordo com a Lei de Registros públicos apresentados os procedimentos necessários para que se realize as alterações bem como sentença diante do tema exposto.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Alteração do nome, Registro civil, lei de registros públicos