APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO E AS CONSEQUÊNCIAS DO CÁRCERE
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
A privação da liberdade deveria ter como finalidade que o indivíduo pagasse por determinado
mal que causou, utilizando o tempo em que estaria encarcerado para refletir sobre seus atos.
As penitenciárias não apresentam um mínimo de condições para receber e ressocializar
detentos, estão em condições alarmantes em relação às suas estruturas. O do estudo é
apresentar a falência do sistema carcerário brasileiro e os prejuízos que provoca ao indivíduo,
não sendo este o local apropriado para acolher, principalmente, indivíduos que cometeram
delitos insignificantes, comprovando que existe outros métodos que possam contribuir com
melhorias para o sistema penitenciário. O direito penal não deve preocupar-se com atos
insignificantes quanto ao bem jurídico tutelado. Infelizmente a política criminal atualmente
praticada é punitiva ao invés de ser preventiva, com isso a sociedade dessocializa quando
deveria ressocializar e discrimina quando deveria reintegrar. Quanto a metodologia de
pesquisa aplicada, é resultante de um amplo estudo de bibliografias, matérias, pesquisas e
jurisprudências acerca do tema. O resultado do presente trabalho aponta que o sistema
penitenciário atual necessita urgentemente de avanços e melhorias, que nossa política criminal
possa exercer seu real fundamento que é de prevenir e não simplesmente punir e que todo o
Direito Penal possa se preocupar somente em tutelar atos que são verdadeiramente relevantes
ao bem jurídico protegido. Isso a fim de impedir que aqueles indivíduos que nunca cometeram
crimes graves possam filiar-se em uma organização criminosa objetivando melhores
condições de vida
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado
à Faculdade de Direito Dr. Francisco Maeda.
Fundação Educacional de Ituverava para
obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Princípio da insignificância., Ressocialização do preso., Ineficácia do cárcere.