A NOVA LEI PARA GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E OS OBSTÁCULOS A SEREM SUPERADOS

Data

2010-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava

Resumo

Desde o Brasil Colônia percebeu-se a necessidade de maior intervenção do poder público em se tratando do sistema de registro de imóveis do país. Até hoje não se tem a exata dimensão das terras ao longo do território nacional, fruto da deficiente legislação advinda até então. Matrículas emitidas em duplicidade, descrições pouco confiáveis de divisas, grilagem de terras, apropriação irregular, transferência fraudulenta, entre outros, são constantes no cenário fundiário nacional até os dias atuais. Daí surgiu, portanto, a idéia da Lei do Georreferenciamento. O objetivo era de promover a correção necessária das matrículas no registro de imóveis, dando maior rigor técnico ao cadastro das propriedades rurais no país. Contudo, desde sua implementação, começaram a surgir muitos problemas. O presente trabalho, portanto, tem por objetivo expor como surgiu a referida lei, seus anseios e objetivos, passando por suas alterações até os dias atuais. Ademais, busca analisar a fundo quais foram os principais entraves surgidos com ela, como os prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento; as distorções apresentadas ao longo do território brasileiro; os problemas de exegese surgidos com a lei quanto à questão hipotecária; a ausência de recursos estruturais e financeiros do INCRA para assegurar a efetivação da lei e a celeridade dos processos em andamento, de maneira que tudo isso tem apresentado um entrave para o desenvolvimento do setor agrícola no país embora não tenha sido este o espírito da lei.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Lei n. 10.267/01, Decreto n. 4.449/02, Decreto n. 5.570/05, Georreferenciamento, Imóveis Rurais, Regularização fundiária

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