DIREITO FUNDAMENTAL A SAÚDE E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA PERDA DA CHANCE DE CURA OU SOBREVIDA DOS PACIENTES COM CÂNCER: LEI 12.732 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Data
2018-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Com base no preceito do direito fundamental à saúde, concretizado por leis garantidoras e por
políticas públicas, o presente trabalho, além do levantamento de dados bibliográficos,
analisou, à luz da legalidade, o direito dos pacientes diagnosticados com neoplasia maligna
(câncer) pela garantia de tratamento e acréscimo das chances de sobrevida e cura por
intermédio do atendimento prontificado pela rede pública de saúde (SUS) e a
responsabilidade do Estado pela perda dessas chances quando não consegue prover esses
direitos fundamentais e sociais contido na Constituição. Este trabalho tem como finalidade de
levar ao leitor um conhecimento sobre o direito do paciente portador do câncer. Através desta
pesquisa, evidenciou-se que, desde a promulgação da Lei 12.732 de 22 de novembro de 2012,
que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com tumor maligna comprovada,
estabelecendo o prazo para seu início, a observância do não cumprimento desta determinação
somente corrobora com a iminência de perda destas chances face à insuficiência ou escassez
de recursos financeiros destinados pelos poderes públicos na manutenção do Sistema Único
de Saúde, cerceando a cobertura dessas necessidades primordiais, tornando, portanto, o
Estado responsável civilmente pela perda da chance de cura ou prolongamento da vida da
vítima. Foram utilizados nesta pesquisa com uso de artigos, com técnica de pesquisa
bibliográfica-crítica, extração de dados de estudos concernentes, referências jurídicas e
demais fontes inerentes ao tema proposto
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Câncer., Direito à vida., Tratamento., Responsabilidade do Estado.