DIREITO FUNDAMENTAL A SAÚDE E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA PERDA DA CHANCE DE CURA OU SOBREVIDA DOS PACIENTES COM CÂNCER: LEI 12.732 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Data

2018-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Com base no preceito do direito fundamental à saúde, concretizado por leis garantidoras e por políticas públicas, o presente trabalho, além do levantamento de dados bibliográficos, analisou, à luz da legalidade, o direito dos pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) pela garantia de tratamento e acréscimo das chances de sobrevida e cura por intermédio do atendimento prontificado pela rede pública de saúde (SUS) e a responsabilidade do Estado pela perda dessas chances quando não consegue prover esses direitos fundamentais e sociais contido na Constituição. Este trabalho tem como finalidade de levar ao leitor um conhecimento sobre o direito do paciente portador do câncer. Através desta pesquisa, evidenciou-se que, desde a promulgação da Lei 12.732 de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com tumor maligna comprovada, estabelecendo o prazo para seu início, a observância do não cumprimento desta determinação somente corrobora com a iminência de perda destas chances face à insuficiência ou escassez de recursos financeiros destinados pelos poderes públicos na manutenção do Sistema Único de Saúde, cerceando a cobertura dessas necessidades primordiais, tornando, portanto, o Estado responsável civilmente pela perda da chance de cura ou prolongamento da vida da vítima. Foram utilizados nesta pesquisa com uso de artigos, com técnica de pesquisa bibliográfica-crítica, extração de dados de estudos concernentes, referências jurídicas e demais fontes inerentes ao tema proposto

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Câncer., Direito à vida., Tratamento., Responsabilidade do Estado.

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