AS AGÊNCIAS REGULADORAS FRENTE AO PODER DISCRICIONÁRIO DO ESTADO
Data
2008-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O Estado com a imposição do modelo liberal e de uma economia globalizada, passa por
transformações significativas nas suas estruturas administrativas e profundas alterações nos
conceitos referentes às responsabilidades e atuação dos entes públicos frente as necessidades
sócio-econômica.Esse modelo vem diminuindo significativamente a participação direta do
Estado na economia e na prestação dos serviços públicos essenciais, restringindo-se a uma sua
função reguladora e fiscalizadora. No Brasil, as transferências de prestação de serviços
públicos para o setor privado tiveram impulso com a elaboração e implantação do Plano
Nacional de Desestatização (PND) em 1990. Com objetivo principal de regular e fiscalizar as
empresas prestadoras e concessionárias dos serviços públicos privatizados, surge um novo
ente da administração publica: as Agências Reguladoras. Por diferenciar das autarquias
comuns pelo elevado grau de autonomia frente ao Poder Executivo, são denominadas como
autarquias de regime especial, criadas por leis esparsas, atuam especificamente no setor de
atividade econômica determinado na lei. O presente estudo tem como objetivo analisar este
novo instrumento jurídico de políticas públicas frente o poder discricionário do Estado,
abordando alguns aspectos característicos das agências reguladoras que produzem
controvérsias jurídicas, destacamos os limites do poder autônomo de administrar, regular e
fiscalizar, a duração e fixidez do mandato dos seus membros diretores e a ausência de
subordinação a órgãos superiores do Executivo
Descrição
Trabalho de conclusão de curso, apresentado à Faculdade Dr. Francisco
Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Regulamentação Poder e o Discricionário, Estado Regulador, Agências Reguladoras