CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PELO MUNICÍPIO

Data

2019-12

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Resumo

No presente artigo analisou-se sistemáticmente a Constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental cobrado pelo Município, areentado sua origem, qual fato gerador, se o município possui ou não competência para legislar sobre o tema e o posicionamento doutrinário e jurisprudencial. A relevância do tema é explicita, uma vez que, analisar se o poder público pode instituir algum imposto é de relevância para todos sociedade, para que o contribuinte não seja lesado pelo estado. A problemátização primária está justamente na competência municipal para legislar e instituir a taxa de preservação permanente, apesar de se tratar de competência comum e como problemas secundários, o presente artigo irá analisar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. O objetivo principal do artigo é informar e analisar se o estado está agindo em concordância com preceitos fundamentais e constitucionais. Para a elaboração do presente artigo, foram utilizados bibliográfias, artigos, revistas e decisões dos nossos Tribunais, que foram analisadas pelo método de coleta de dados quantitativo e qualitativo por meio de uma pesquisa investigativa em busca da Constitucionalidade ou não da referida cobrança da Taxa de Preservação Ambiental. Os principais autores estudados foram GAMA, Tácio Lacerda, PAULSEN, Leandro e outro

Descrição

Trabalho de Conclusão de Cursoapresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Constituição Federal, Taxa de Preservação Ambiental, Código Nacional Tributário. Jurisprudência.

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