CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PELO MUNICÍPIO
Data
2019-12
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Resumo
No presente artigo analisou-se sistemáticmente a Constitucionalidade da Taxa de
Preservação Ambiental cobrado pelo Município, areentado sua origem, qual fato gerador, se o município
possui ou não competência para legislar sobre o tema e o posicionamento doutrinário e jurisprudencial. A
relevância do tema é explicita, uma vez que, analisar se o poder público pode instituir algum imposto é de
relevância para todos sociedade, para que o contribuinte não seja lesado pelo estado. A problemátização
primária está justamente na competência municipal para legislar e instituir a taxa de preservação
permanente, apesar de se tratar de competência comum e como problemas secundários, o presente artigo
irá analisar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. O objetivo principal do artigo é
informar e analisar se o estado está agindo em concordância com preceitos fundamentais e
constitucionais. Para a elaboração do presente artigo, foram utilizados bibliográfias, artigos, revistas e
decisões dos nossos Tribunais, que foram analisadas pelo método de coleta de dados quantitativo e
qualitativo por meio de uma pesquisa investigativa em busca da Constitucionalidade ou não da referida
cobrança da Taxa de Preservação Ambiental. Os principais autores estudados foram GAMA, Tácio
Lacerda, PAULSEN, Leandro e outro
Descrição
Trabalho de Conclusão de Cursoapresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Constituição Federal, Taxa de Preservação Ambiental, Código Nacional Tributário. Jurisprudência.