ADOCÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
Data
2012-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O conceito e modelo de família sofreram diversas alterações ao longo da história, desde o direito romano, onde se definia a família pelo grupo de indivíduos que estavam sob o patria postes-te do ascendente vivo mais velho, após pelo direito canônico, que considerava o matrimônio não só um contrato mais um acordo de vontades, chegando ao código civil de 1916, para o qual a família se constituía unicamente pelo casamento, de modelo patriarcal, até o surgimento da Constituição Federal de 1988, que passou a considerar a família a base da sociedade, merecedora de proteção do Estado, conforme previsto em seu artigo 226, posteriormente complementado pelo Código Civil de 2002. Por fim, o Supremo Tribunal
Federal foi chamado a se manifestar em duas ações constitucionais, entendendo pela
possibilidade da união estável entre pessoas de mesmo sexo. A partir desse entendimento, ou seja, da possibilidade de constituição de família entre pessoas de mesmo sexo, surgiu também o questionamento sobre a possibilidade de adoção por estes casais e os reflexos que isso provocará no filho adotado, bem assim qual a contribuição dos casais homoafetivos na formação dos filhos. Após análise da decisão da instância máxima do judiciário brasileiro, as posições doutrinárias e a pesquisa de campo realizada, permitiu concluir que é positiva a influência e a contribuição dos pais homoafetivos na formação e criação dos filhos, tal como pode ser no caso dos casais heterossexuais, pois o fator decisivo não está relacionado com a opção sexual, mas sim com a relação afetiva, com o amor.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Evolução histórica da família, Casais homoafetivos, Adoção