A LEGISLAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA

dc.contributor.authorCESAR, Natalia Sampaio
dc.date.accessioned2023-09-14T12:10:13Z
dc.date.available2023-09-14T12:10:13Z
dc.date.issued2022-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direitopt_BR
dc.description.abstractInstitui o Serviço de Radiodifusão Comunitária a Lei nº. 9.612/1998, que criou o serviço, e pelo Decreto nº. 2.615/1998, que regulamentou referida lei. No âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o Serviço de Radiodifusão Comunitário tem como norma a Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC, alterada pela Portaria nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e pela Portaria 1.976/2018/SEI-MCTIC, que traz todas as regras sobre como serão processados os pedidos de outorga e, igualmente, como o Serviço deverá ser prestado. A Constituição Federal estabelece, no seu artigo 223, que a radiodifusão de rádio e televisão no Brasil será integrada pelos sistemas Privado, Estatal e Público, definindo que estes serão complementares. A legislação ordinária básica aplicável à radiodifusão, atualmente vigente, é o Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei 4.117 de 27 de agosto de 1962 - complementada pelo Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1969. O presente estudo objetiva investigar e propor reflexão sobre as normas conflituosas das normas complementares de radiodifusão, focando principalmente as rádios comunitárias do Brasil e suas relações com o Estado, especialmente no que tange ao problema do espaço. Propõe também uma análise dos conceitos constitucionais dos sistemas de radiodifusão, ao longo da linha do tempo, discutindo por que os elementos necessários à caracterização do sistema privado, composto pelos veículos de instituições privadas que operam comercialmente e com fins lucrativos, são os mais bem sucedidos e as razões pelas quais os dois outros sistemas – estatal e público – necessitam de um equacionamento conceitual cujas bases estão lançadas, mas ainda precisam ser consolidadas nos planos jurídico e políticopt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire ([email protected]) on 2023-09-14T12:10:13Z No. of bitstreams: 1 Natalia Sampaio Cesar.pdf: 536149 bytes, checksum: 61b0c06e4aed54a968f335ff683e54fd (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-09-14T12:10:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Natalia Sampaio Cesar.pdf: 536149 bytes, checksum: 61b0c06e4aed54a968f335ff683e54fd (MD5) Previous issue date: 2022-12en
dc.description.sponsorshipRoberto Carlos dept_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/4423
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectRádio comunitáriapt_BR
dc.subjectAnatel. Ministério das Comunicaçõespt_BR
dc.subjectSistema privadopt_BR
dc.subjectSistema estatalpt_BR
dc.subjectSistema públicopt_BR
dc.subjectConcessão de Serviço Públicopt_BR
dc.titleA LEGISLAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIApt_BR
dc.typeBookpt_BR

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