A ESTABILIDADE DA GESTANTE NO EMPREGO: UMA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
Data
2013-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava
Resumo
A inserção da mulher no mercado de trabalho é permeada de injustiças sociais e deixa antever, claramente, as diferenças de gênero. Além da dupla jornada de trabalho, existe também a questão da procriação, enquanto o homem tem, historicamente, a obrigação de prover o lar e o sustento dos filhos, cabe à mulher dar à luz e cuidar da prole. Sendo assim, existe discriminação em relação à contratação de mulheres, por parte de alguns empregadores e, para protegê-las durante o período de gestação, a legislação concede estabilidade à gestante, seja qual for o regime estabelecido pelo contrato de trabalho, durante a gestação estendida a cinco meses após o parto. No entanto existe a possibilidade dessa estabilidade ser contestada quando o contrato de trabalho é por tempo determinado (sazonal), em cargos comissionados e quando a gravidez ocorre no período de aviso prévio. Nesses casos a dispensa da funcionária não caracterizaria dispensa arbitrária, pois já estaria prevista e mantê-la ocupando um posto no qual ela não seria mais necessária poderia ser considerado uma injustiça com o empregador. Para entender como a legislação define os casos citados foi realizado um levantamento bibliográfico sobre o tema e selecionados artigos relevantes e fidedignos sobre o assunto, os quais foram analisados e embasaram a elaboração do presente artigo acadêmico. Mas, durante a pesquisa, ficou constatado que a estabilidade da gestante é um assunto que preocupa o Poder Judiciário, pois, tem como objetivo amparar a mulher e o recém-nascido considerados como parte mais fraca das relações trabalhistas.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de bacharel em Direito.
Palavras-chave
Gestante, Contrato de Trabalho, Estabilidade Provisória