A RESPONSABILIDADE DO DANO ESTÉTICO NAS CIRURGIAS PLÁSTICAS SOB A ÓTICA DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Data

2009-12

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Resumo

O trabalho tem por objetivo mostrar a responsabilidade civil do cirurgião plástico no caso do dano estético, com base na relação médico-paciente estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O presente foi embasado em fontes doutrinárias, a fim de elucidar o que é uma relação de consumo e, em seguida, aborda a responsabilidade médica, explicando-a através da responsabilidade civil com base na jurisprudência, por fim, trata do dano moral e do dano estético, embasados também em doutrina e jurisprudência. O tema da pesquisa está inserido no âmbito de Direito Civil, já que trata da relação humana existente entre indivíduos, sendo que o causador de dano a outrem estará obrigado a indenizar a vítima. A discussão gira em torno da responsabilidade do cirurgião plástico: se ela é objetiva ou subjetiva. A monografia traz a lume as correntes doutrinárias: a dos defensores da responsabilidade objetiva e a dos que defendem a responsabilidade subjetiva com a consequente obrigação de reparar ou não o dano causado, quando o resultado obtido não é o desejado pelo paciente.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Relação de consumo, Código de Defesa do Consumidor, Obrigação de resultado, Responsabilidade civil médica

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