RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

dc.contributor.authorGALI FILHO, Marco Aurélio Morais
dc.date.accessioned2018-03-16T13:32:53Z
dc.date.available2018-03-16T13:32:53Z
dc.date.issued2016-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractO trabalho teve por objetivo analisar a possibilidade de relativizar a presunção de violência no estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A Código Penal. O tema aborda a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos, enfermos ou deficientes mentais, que não têm o discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência. Analisou-se, portanto, o contexto histórico do crime de estupro, desde a antiguidade até a nossa sociedade atual, mostrando como ocorreu a normatização do crime de estupro de vulnerável, foco desse estudo, questionando a responsabilidade penal do autor do fato e da vítima e se tal crime comportaria ou não provas em contrário. Além disso, foram analisadas as consequências causadas, tanto para a vítima, quanto para o autor, que muitas vezes é punido mesmo realizando a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com o consentimento da vítima. Assim, o legislador não pode mudar a realidade do nosso país com leis como a do estupro de vulnerável; ele deve se preocupar com o surgimento do problema da sexualidade precoce, procurando meios para mudar essa realidade e não unicamente punir objetivamente quem pratica esse ato. Foram utilizadas para a realização do trabalho pesquisas bibliográficas, contando com resumos e fichamentos de livros, além de artigos científicos e textos de vários autores. Palavras-chave: Estupro. Menor. O trabalho teve por objetivo analisar a possibilidade de relativizar a presunção de violência no estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A Código Penal. O tema aborda a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos, enfermos ou deficientes mentais, que não têm o discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência. Analisou-se, portanto, o contexto histórico do crime de estupro, desde a antiguidade até a nossa sociedade atual, mostrando como ocorreu a normatização do crime de estupro de vulnerável, foco desse estudo, questionando a responsabilidade penal do autor do fato e da vítima e se tal crime comportaria ou não provas em contrário. Além disso, foram analisadas as consequências causadas, tanto para a vítima, quanto para o autor, que muitas vezes é punido mesmo realizando a conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com o consentimento da vítima. Assim, o legislador não pode mudar a realidade do nosso país com leis como a do estupro de vulnerável; ele deve se preocupar com o surgimento do problema da sexualidade precoce, procurando meios para mudar essa realidade e não unicamente punir objetivamente quem pratica esse ato. Foram utilizadas para a realização do trabalho pesquisas bibliográficas, contando com resumos e fichamentos de livros, além de artigos científicos e textos de vários autores.pt_BR
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dc.description.sponsorshipMs. Roberta dos Santos Pereira de Carvalhopt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2469
dc.publisherFundação Educacional de Ituveravapt_BR
dc.subjectEstrupopt_BR
dc.subjectMenorpt_BR
dc.subjectVulnerávelpt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectRelativizaçãopt_BR
dc.titleRELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL.pt_BR

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