A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE A PREVENÇÃO E A DETECÇÃO DO ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL
Data
2020-12
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Editor
Fafram
Resumo
O presente artigo versa sobre a responsabilidade do Estado perante a prevenção
e detecção do abuso sexual infanto-juvenil. Apesar da responsabilidade prevista em lei não
ser somente do Estado, ele é o único que possui competência frente a esse tema. Assim, o
presente trabalho se justifica pela necessidade de haver políticas públicas eficientes, que
não se desviem do foco primário de prevenir e identificar o abuso sexual em crianças e
adolescentes. Para isso, entendemos ser necessária a inserção de psicólogos no ambiente
escolar. O objetivo do presente trabalho consiste na discussão dessa responsabilidade do
Estado. Para tanto, a metodologia utilizada foi de uma revisão bibliográfica crítica, com uso
de artigos científicos, livros, leis e demais materiais. Discorreu-se sobre o ECA e as
políticas públicas existentes para o enfrentamento do abuso sexual infanto-juvenil. Além
disso, abordou-se o abuso sexual pela visão da psicologia jurídica, demonstrando que ele
pode ocorrer tanto na esfera intrafamiliar como na extrafamiliar. O presente trabalho
demonstrou, através de dados, que devido à grande ocorrência do abuso intrafamiliar,
somente o Estado pode cumprir a responsabilidade de cuidar dessas vítimas, através da
inserção do psicólogo escolar com a finalidade de prevenção e detecção ao abuso sexual
infanto-juvenil. Ao final, conclui-se que deve ser acrescida, através de uma emenda à Lei nº
13.935, de 11 de dezembro de 2019, a prevenção e detecção ao abuso sexual infanto-juvenil
como função principal do psicólogo escolar, pois a obrigatoriedade desse profissional no
meio escolar já é lei, sendo necessário, apenas, determinar essa função
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Faculdade Dr. Francisco
Maeda. Fundação Educacional de Ituverava
para obtenção do título de Bacharel em
Direito
Palavras-chave
Abuso Sexual, ECA, Políticas Públicas, Estado, Psicólogo, Escola