A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE A PREVENÇÃO E A DETECÇÃO DO ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL

Data

2020-12

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Editor

Fafram

Resumo

O presente artigo versa sobre a responsabilidade do Estado perante a prevenção e detecção do abuso sexual infanto-juvenil. Apesar da responsabilidade prevista em lei não ser somente do Estado, ele é o único que possui competência frente a esse tema. Assim, o presente trabalho se justifica pela necessidade de haver políticas públicas eficientes, que não se desviem do foco primário de prevenir e identificar o abuso sexual em crianças e adolescentes. Para isso, entendemos ser necessária a inserção de psicólogos no ambiente escolar. O objetivo do presente trabalho consiste na discussão dessa responsabilidade do Estado. Para tanto, a metodologia utilizada foi de uma revisão bibliográfica crítica, com uso de artigos científicos, livros, leis e demais materiais. Discorreu-se sobre o ECA e as políticas públicas existentes para o enfrentamento do abuso sexual infanto-juvenil. Além disso, abordou-se o abuso sexual pela visão da psicologia jurídica, demonstrando que ele pode ocorrer tanto na esfera intrafamiliar como na extrafamiliar. O presente trabalho demonstrou, através de dados, que devido à grande ocorrência do abuso intrafamiliar, somente o Estado pode cumprir a responsabilidade de cuidar dessas vítimas, através da inserção do psicólogo escolar com a finalidade de prevenção e detecção ao abuso sexual infanto-juvenil. Ao final, conclui-se que deve ser acrescida, através de uma emenda à Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, a prevenção e detecção ao abuso sexual infanto-juvenil como função principal do psicólogo escolar, pois a obrigatoriedade desse profissional no meio escolar já é lei, sendo necessário, apenas, determinar essa função

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Abuso Sexual, ECA, Políticas Públicas, Estado, Psicólogo, Escola

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