A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A EFETIVIDADE DO CONTROLE DE DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL
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Data
2022-12
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Editor
Fundação Educacional de Ituverava- Fafram
Resumo
A Lei Geral de Proteção de Dados (n°13.709/2018) foi instituída a fim de resguardar a utilização e
tratamento dos dados pessoais em face aos avanços e transformações tecnológicas no Brasil, sendo essa
regulamentação jurídica voltada aos meios digitais, incorporando-se nas novas relações sociais, econômicas e
políticas presentes no comércio eletrônico. Diante da ausência de uma norma internacional que protegesse tais
direitos, o ordenamento jurídico brasileiro elaborou tal instrumento normativo no intuito de garantir a
aplicabilidade do direito à liberdade e privacidade fundamentais aos indivíduos, preservando-os no ambiente
digital. A presente pesquisa dedica-se ao estudo histórico e estrutural por trás da aprovação da Lei
n°13.709/2018, abordando os princípios e conceitos presentes em seus dispositivos, realizando uma análise ante
sua aplicabilidade pelas empresas, suas formas de fiscalização e as penalidades delimitadas pela legislação.
Além desses aspectos, vale dizer que a aprovação para a presente legislação foi impulsionada pela necessidade
de adequação às exigências para celebração de tratados internacionais e acordos de cooperação, que estabelecem
a obrigatoriedade de normas que respaldam o compartilhamento ou transferência de dados entre fronteiras,
criando limites à sua efetivação. Para a realização da presente pesquisa a metodologia abordada trata-se de uma
revisão bibliográfica crítica, com a utilização de pesquisas bibliográficas e legislativas, em materiais de autores
especialistas nas questões abordadas, além de artigos jurídicos pertinentes, julgados, monografias e notícias de
sites, com um estudo aprofundado sobre as legislações aplicadas ao tema. O estudo demonstra que a Lei Geral de
Proteção de Dados ainda possui muitas instabilidades ante sua aplicabilidade no país, diante dos inúmeros
vazamentos de dados que ocorreram, evidenciando uma necessidade na fiscalização concreta pelos órgãos
responsáveis no tratamento e armazenamento dos dados, a fim de criar uma conscientização preventiva em face
da legislação.
Descrição
Cristina Iaroszeski
Palavras-chave
Lei Geral de Proteção de Dados, Direito Digital, Direito Fundamental à Privacidade, Internet, Globalização