EIRELI: SOCIEDADE UNIPESSOAL
Data
2014-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade a pesquisa para a descoberta se EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é ou não uma sociedade unipessoal, para isso foi necessário o estudo dos três tipos de “relação jurídica” existentes no direito empresarial brasileiro, qual seja, Empresário, Sociedade Empresária e EIRELI, com o decorrer do labor, foi descoberto que no ordenamento jurídico brasileiro existem apenas dois casos de sociedade unipessoal, o primeiro é a sociedade limitada temporária, quando é necessário o prazo de cento e oitenta dias para recompor o quadro societário, gozando assim a mesma da unipessoalidade nesse lapso temporal, e o segundo é a sociedade anônima subsidiária integral, que é constituída por apenas um acionista por ação, porém a unipessoalidade excepcional, o que não alcançou a EIRELI, apesar de o legislador ter tido boa intenção ao criar o instituto, ela foi considerada apenas como sendo um novo ente jurídico personalizado, diferentes dos já existentes.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
EIRELI, Sociedade, Unipessoalidade