A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO: POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER INDENIZAÇÃO AO FILHO AFETIVAMENTE ABANDONADO
dc.contributor.author | GONÇALVES, Jackeline Soares | |
dc.date.accessioned | 2018-03-21T18:32:18Z | |
dc.date.available | 2018-03-21T18:32:18Z | |
dc.date.issued | 2013-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda. | pt_BR |
dc.description.abstract | O trabalho aqui desenvolvido, com base na doutrina, nos princípios e na jurisprudência, tem por objetivo verificar a viabilidade de indenizar a título de dano moral os filhos que sofrem abandono afetivo de seus pais. Como o tema é controvertido, em relação ao dever de indenizar, as passagens doutrinárias e jurisprudência, além dos princípios, foram relevantes para análise dos argumentos apresentados para defesa dos posicionamentos favoráveis e contrários. Sabe-se que a família evolui conforme as modificações dos valores sociais, por isso utilizou-se um tópico próprio para as questões históricas. Com o passar do tempo o afeto ganhou espaço central nas relações familiares, constituindo-se em fundamento da família e privilegiando o filho em relação ao afeto e amor. Logo, deve ser almejado e assegurado em todo e qualquer grupo familiar, sendo a família o pilar do desenvolvimento de direitos fundamentais da pessoa. Assim, havendo necessidade de o filho receber afeto de seu genitor, nesse contexto surge a problemática do trabalho, objetivando responder à indagação sobre ser possível a responsabilidade civil por abandono afetivo. | pt_BR |
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dc.description.sponsorship | Profª. MSc. Renata Romani de Castro | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2522 | |
dc.publisher | Fundação Educacional de Ituverava | pt_BR |
dc.subject | Relação de filiação | pt_BR |
dc.subject | Abandono afetivo | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil dos pais | pt_BR |
dc.title | A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO: POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER INDENIZAÇÃO AO FILHO AFETIVAMENTE ABANDONADO | pt_BR |
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