AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. A LEGISLAÇÃO VIGENTE É CAPAZ DE INIBIR A RELAÇÃO CONDUTOR/ÁLCOOL/DIREÇÃO?
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente estudo busca uma melhor análise sobre a questão da embriaguez ao volante,
situação tipificada e punida tanto na esfera administrativa quanto na criminal, porém que
ainda é causa de inúmeros acidentes e mortes no Brasil. O presente trabalho se propõe a,
através de pesquisas de material bibliográfico e jurisprudencial, constante em bibliotecas
particulares e sítios da internet, tendo por referência conceituados doutrinadores, trazer a
evolução do conceito das penas, chegando-se ao bem jurídico tutelado, ou seja, a segurança
viária, direito coletivo de todos aqueles que se utilizam das vias terrestres. O trabalho segue
apresentando de forma mais detalhada os artigos 165 e o 306 do Código de Trânsito
Brasileiro, que respectivamente cuidam da situação de embriaguez ao volante no tocante as
searas administrativas e criminais, buscando com isso reunir o melhor embasamento sobre o
tema, apresentando doutrinas e jurisprudência capazes de fornecer subsídios para a melhor
compreensão do atual estado do assunto, até mesmo adentrando em questões pontuais, como a
definição de embriaguez, e seus atuais meios de prova. Completando o objetivo de melhor
entendimento sobre a questão, passa-se a apresentar a teoria do garantismo penal, em especial
sua aplicabilidade em relação ao artigo 306 do CTB. Por fim são apresentadas as
considerações finais, sem a intenção de esgotar, mas sim, a de fomentar um melhor debate
sobre a necessidade de atualização da legislação sobre o tema em tela. A metodologia
empregada foi a de pesquisa bibliográfica, através da qual se apurou o objeto presente estudo
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda, Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Embriaguez, Trânsito, Segurança viária.