A RESPOSTA JUDICIAL CONSIDERADA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A SUA INCOMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 489, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Data
2018-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, reacendeu o debate acerca da
teoria da decisão judicial, e trouxe à lume a necessidade de a tutela jurisdicional ser prestada
com racionalidade e coerência, naquilo que impôs ao Judiciário o dever de fundamentar as
decisões judiciais como meio de viabilizar aos seus destinatários não só o conhecimento dos
motivos pelos quais o convencimento judicial firmou-se daquele modo, mas, sobretudo, a
ciência de ser aquela a decisão adequada para o caso concreto. Assim, a fundamentação das
decisões judiciais, desde 1988 elevada à garantia constitucional, tornou-se também uma
garantia do próprio Processo Civil, o qual, através de critérios mínimos estabelecidos no
artigo 489, §1º, buscou guiar os magistrados na construção dos provimentos jurisdicionais
como resposta ao inconformismo do legislador com o déficit de racionalidade até então
constatado nas decisões. De outro lado, a nova sistemática também instigou a comunidade
jurídica a questionar como tornar efetiva a aplicação do dispositivo outrora inserido, naquilo
que demandou a atuação do Superior Tribunal de Justiça, que, encarregado
constitucionalmente de interpretar e uniformizar a matéria relativa à lei infraconstitucional,
incumbiu-se da missão de mostrar à comunidade a adequada fundamentação das decisões
judiciais. Desde a sua criação, o Superior Tribunal de Justiça, por suas diversas
manifestações, fixou o que é, sob sua ótica, uma decisão adequadamente fundamentada,
naquilo que veio a se manter mesmo após as mudanças inseridas pela nova sistemática
processual. A questão, no entanto, alcança a incompatibilidade da própria atuação: se a nova
sistemática veio para corrigir a resposta judicial no que toca a sua necessária fundamentação,
é evidente que a manutenção do seu entendimento, longe de representar uma tentativa de
manter uma jurisprudência íntegra e estável, revela, em verdade, o nítido descompasso com a
nova égide processual. É nesta quadra, portanto, que se voltam atenções à fundamentação das
decisões judiciais, e o ponto nevrálgico do presente trabalho: assentar, através de uma revisão
bibliográfica crítica, e do sistema de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, o que é
uma decisão judicial considerada adequadamente fundamentada para o Código de Processo
Civil e para o Superior Tribunal de Justiça, para, ao final, demonstrar que o entendimento da
Corte Superior é incompatível com a fundamentação visada pela nova sistemática processual
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Faculdade Dr. Francisco
Maeda, Fundação Educacional de
Ituverava, para obtenção do título de
Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Código de Processo Civil., Decisão judicial., Fundamentação, Jurisprudência, STJ.