A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO

Data

2017-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Conforme previsto no Código Civil, a pessoa que causar dano a outrem fica obrigada a repará-lo. O presente estudo tende a demonstrar a responsabilização civil do advogado por uma ação ou omissão nos casos em que causar dano ao seu cliente, haja vista que sua responsabilização é decorrente de mandato, assim sendo puramente contratual. Conclui-se que as obrigações do advogado são de meio e este será responsabilizado apenas no decorrer do mandato caso aja com dolo ou culpa. Ao incumbir-se de uma causa não está o advogado obrigado a vencê-la, porém deve empenhar-se de forma a obter o sucesso. Dentre os vários erros possíveis que o advogado pode cometer será citada a perda de uma chance do seu outorgante. Caberá ao magistrado, ao julgar, avaliar no caso concreto, a real dimensão da possibilidade em que se tinha de obter êxito nessa chance, para que o advogado seja responsabilizado civilmente

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Dano., Culpa., Responsabilidade civil., Advogado., Contrato, Jurisprudência.

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