A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Conforme previsto no Código Civil, a pessoa que causar dano a outrem fica obrigada a
repará-lo. O presente estudo tende a demonstrar a responsabilização civil do advogado por
uma ação ou omissão nos casos em que causar dano ao seu cliente, haja vista que sua
responsabilização é decorrente de mandato, assim sendo puramente contratual. Conclui-se que
as obrigações do advogado são de meio e este será responsabilizado apenas no decorrer do
mandato caso aja com dolo ou culpa. Ao incumbir-se de uma causa não está o advogado
obrigado a vencê-la, porém deve empenhar-se de forma a obter o sucesso. Dentre os vários
erros possíveis que o advogado pode cometer será citada a perda de uma chance do seu
outorgante. Caberá ao magistrado, ao julgar, avaliar no caso concreto, a real dimensão da
possibilidade em que se tinha de obter êxito nessa chance, para que o advogado seja
responsabilizado civilmente
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Dano., Culpa., Responsabilidade civil., Advogado., Contrato, Jurisprudência.