A EFETIVIDADE DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS CRIMINAIS IMPLANTADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO POR OCASIÃO DA PANDEMIA COVID-19

Data

2022-12

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Fafram

Resumo

O trabalho teve o propósito de entender e avaliar o método de audiência virtual criminal, implantado no Estado de São Paulo, através da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 345 de 09 de outubro de 2020, que, a princípio, duraria apenas enquanto persistisse a Pandemia Covid-19, mas que acabou perdurando por dois anos e ainda sendo mantido após a estabilização da Pandemia. Inicialmente foi feita uma conceituação da audiência criminal e sua previsão no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Processo Penal. Em seguida foi realizada uma breve explanação a respeito do início da Pandemia no Brasil e as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para amenizar os prejuízos com prazos e andamento dos processos, enquanto os trabalhos não pudessem ser realizados presencialmente. Por fim, foram abordadas opiniões a favor e contra o estabelecimento das audiências virtuais criminais durante a Pandemia e sua manutenção após o término ou, pelo menos, após a estabilização da Pandemia no estado. O método de estudo empregado foi o da Pesquisa bibliográfica, com destaque no Código de Processo Penal, em convenções internacionais sobre direitos humanos, em resoluções e comunicados do Conselho nacional de Justiça e da Escola de Magistratura do Estado de São Paulo e estatísticas publicadas nos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito na Faculdade Dr. Francisco Maeda – Fundação Educacional de Ituverava

Palavras-chave

Audiência virtual, Pandemia, Audiência criminal, TJ-SP.

Citação

Coleções