A EFETIVIDADE DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS CRIMINAIS IMPLANTADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO POR OCASIÃO DA PANDEMIA COVID-19
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Data
2022-12
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Editor
Fafram
Resumo
O trabalho teve o propósito de entender e avaliar o método de audiência virtual criminal, implantado
no Estado de São Paulo, através da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 345 de 09 de outubro
de 2020, que, a princípio, duraria apenas enquanto persistisse a Pandemia Covid-19, mas que acabou perdurando
por dois anos e ainda sendo mantido após a estabilização da Pandemia. Inicialmente foi feita uma conceituação
da audiência criminal e sua previsão no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Processo
Penal. Em seguida foi realizada uma breve explanação a respeito do início da Pandemia no Brasil e as medidas
adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para amenizar os prejuízos com prazos e andamento
dos processos, enquanto os trabalhos não pudessem ser realizados presencialmente. Por fim, foram abordadas
opiniões a favor e contra o estabelecimento das audiências virtuais criminais durante a Pandemia e sua
manutenção após o término ou, pelo menos, após a estabilização da Pandemia no estado. O método de estudo
empregado foi o da Pesquisa bibliográfica, com destaque no Código de Processo Penal, em convenções
internacionais sobre direitos humanos, em resoluções e comunicados do Conselho nacional de Justiça e da
Escola de Magistratura do Estado de São Paulo e estatísticas publicadas nos sites do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
como requisito parcial para obtenção do título
de Bacharel em Direito na Faculdade Dr.
Francisco Maeda – Fundação Educacional de
Ituverava
Palavras-chave
Audiência virtual, Pandemia, Audiência criminal, TJ-SP.