O PSICOPATA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Data

2014

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Editor

FAFRAM

Resumo

A mente do criminoso é o foco central da pesquisa do presente trabalho. Os motivos que levam pessoas a cometerem crimes, muitas vezes bárbaros, sem sentir medo ou remorso foram e são temas para diversas pesquisas. Trata-se de uma questão pessoal ou uma doença? Ainda existem muitas dúvidas quanto aos fatores endógenos que levam esses indivíduos a cometerem ações que causam repudia e medo na sociedade. Existem diversas denominações para definirem essas personalidades, há quem os denominam como sociopatas, personalidades antissociais, personalidades psicopáticas entre outros, no entanto, a mais adequada e usada ainda hoje é o termo psicopata. Por se tratar de tema complexo e de difícil diagnóstico, a ciência brasileira passou a se dedicar com mais afinco às pesquisas nessa área. Esses estudos, entre outros objetivos, vão ajudar o Poder Judiciário a agir e aplicar a pena mais propícia ao delinquente. O encarceramento não se mostra suficiente para ressocializar o psicopata, assim, o índice de reincidência desses delinquentes é elevado. A presente pesquisa tem o intuito de esclarecer os transtornos de personalidade, tendo como ponto central a psicopatia, apontando conceitos, características, diagnósticos e qual a sanção penal mais adequada que o sistema Judiciário brasileiro pode adotar para punir e proteger a sociedade.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda

Palavras-chave

Psicopata, Psicopatia, Imputabilidade, Interdição

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