CONSUMIDORES IDOSOS (ainda mais) HIPERVULNERÁVEIS FRENTE NECESSIDADE DE ACESSO AOS BANCOS PELAS VIAS DIGITAIS DURANTE A PANDEMIA
Data
2021-12
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fafram
Resumo
Este artigo discute, à luz do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso e do
Princípio da Vulnerabilidade, como a Pandemia Covid-19 afetou a realidade dos idosos ao usarem os
aplicativos bancários inseridos no meio virtual pelas instituições financeiras. Apesar da dificuldade que os
idosos possuem ao lidarem com a tecnologia ser um tema discutido, a ocorrência da Pandemia de Covid-19 e a
necessidade de isolamento social agravaram a situação. Assim, o presente trabalho se justifica pela
necessidade de criação de instrumentos que possam conferir maior proteção ao público idoso hipervulnerável
na condição de consumidor frente às instituições financeiras. Como objetivo, o presente estudo busca discutir
de que forma o período pandêmico e o distanciamento social agravaram a situação de hipervulnerabilidade
do público idoso nas relações de consumo envolvendo bancos como fornecedores e a utilização de
aplicativos digitais bancários. Para tanto, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica crítica, com
uso de artigos científicos, doutrinas, leis, julgados e os demais materiais. Destaca-se que a aplicação de golpes e
fraudes, tendo como vítima os idosos, aumentaram consideravelmente durante a Pandemia de Covid-19,
principalmente com relação ao roubo de dados bancários via aplicativos e “links” virtuais falsos. Portanto,
imperioso se faz a criação de mecanismos de auxílio e proteção sobre possíveis golpes e fraudes que o idoso
possa estar exposto nos aplicativos bancários, visando assim que este público se sinta mais seguro e menos
fragilizado frente a esta nova realidade para a utilização dos serviços bancários
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Faculdade Dr. Francisco
Maeda. Fundação Educacional de
Ituverava para obtenção do título de
Bacharel em Direito
Palavras-chave
hipervulnerabilidade, instituições financeiras, covid-19, isolamento social