INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEM O INSUMO TRANSITAR NO ESTABELECIMENTO DO VAREJISTA SIMPLES NACIONAL
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O estudo exposto tem por objetivo abordar o tema sobre a industrialização por encomenda de insumos, sem
transitar no estabelecimento do varejista optante pelo simples nacional. A industrialização por encomenda, por
conta e ordem do varejista, que terceiriza todo o seu processo produtivo, não visa somente à melhoria de seus
produtos e o tempo produtivo, mas, também, a redução de seu custo benefício, terceirizando sua produção para
outras empresas, que, além de serem mais especializadas e terem o objetivo de industrializar insumos de
varejistas, faz com que, assim, haja uma diminuição considerável na carga tributária para ambos e não seja uma
carga tributária alta e semelhante a de um grande produtor. Além disso, propõe-se demonstrar, de forma clara,
como é feita a triangulação desses insumos entre fornecedor, industrializador e varejista, como é documentada
toda essa transição de estoques por meio de Notas Fiscais Eletrônicas, para sempre estarem resguardados, de
modo a informar e dar ciência ao Fisco de tal transição. Tem a finalidade de investigar na lei o significado da
industrialização, verificando as hipóteses em que será transformado o insumo primário em produto acabado,
podendo também ser apenas industrialização de atividade meio. O varejista comercializa seu produto sem
possuir máquinas de fabricação para sua própria produção, simplesmente explorando a terceirização da
industrialização por encomenda resguardada pela Lei. O objetivo específico do presente trabalho é abordar as
divergências entre industrializadores e varejistas quanto ao uso dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações
estabelecidos na lei, visando esclarecer o modo de como deverá ser feito o tratamento contábil dos insumos e
produtos por meio de Nota Fiscal Eletrônica, utilizando-se dos meios corretos. A metodologia do trabalho é
descritiva, com revisão bibliográfica, fazendo uso de artigos científicos, leis e jurisprudência. Os emissores de
Notas Fiscais não têm consciência da grande importância da documentação fiscal de suas empresas, fazendo uso
de códigos fiscais genéricos, como não sofrem penalidade por conta da Receita Federal, o uso genérico é usado
corriqueiramente por falta de informação
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Industrialização por encomenda, Simples Nacional, Varejista, Terceirização.