INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEM O INSUMO TRANSITAR NO ESTABELECIMENTO DO VAREJISTA SIMPLES NACIONAL

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O estudo exposto tem por objetivo abordar o tema sobre a industrialização por encomenda de insumos, sem transitar no estabelecimento do varejista optante pelo simples nacional. A industrialização por encomenda, por conta e ordem do varejista, que terceiriza todo o seu processo produtivo, não visa somente à melhoria de seus produtos e o tempo produtivo, mas, também, a redução de seu custo benefício, terceirizando sua produção para outras empresas, que, além de serem mais especializadas e terem o objetivo de industrializar insumos de varejistas, faz com que, assim, haja uma diminuição considerável na carga tributária para ambos e não seja uma carga tributária alta e semelhante a de um grande produtor. Além disso, propõe-se demonstrar, de forma clara, como é feita a triangulação desses insumos entre fornecedor, industrializador e varejista, como é documentada toda essa transição de estoques por meio de Notas Fiscais Eletrônicas, para sempre estarem resguardados, de modo a informar e dar ciência ao Fisco de tal transição. Tem a finalidade de investigar na lei o significado da industrialização, verificando as hipóteses em que será transformado o insumo primário em produto acabado, podendo também ser apenas industrialização de atividade meio. O varejista comercializa seu produto sem possuir máquinas de fabricação para sua própria produção, simplesmente explorando a terceirização da industrialização por encomenda resguardada pela Lei. O objetivo específico do presente trabalho é abordar as divergências entre industrializadores e varejistas quanto ao uso dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações estabelecidos na lei, visando esclarecer o modo de como deverá ser feito o tratamento contábil dos insumos e produtos por meio de Nota Fiscal Eletrônica, utilizando-se dos meios corretos. A metodologia do trabalho é descritiva, com revisão bibliográfica, fazendo uso de artigos científicos, leis e jurisprudência. Os emissores de Notas Fiscais não têm consciência da grande importância da documentação fiscal de suas empresas, fazendo uso de códigos fiscais genéricos, como não sofrem penalidade por conta da Receita Federal, o uso genérico é usado corriqueiramente por falta de informação

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Industrialização por encomenda, Simples Nacional, Varejista, Terceirização.

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