A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE

Data

2016-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance, de origem francesa, quanto a sua aplicabilidade atual no cenário brasileiro, referente ao advogado. Justifica-se o tema em estudo por ser atual e de grande relevância para a sociedade e estudiosos do Direito em geral, tendo em vista ser um também tão polêmico, delicado, principalmente por não ter encontrado consenso na doutrina e na jurisprudência de nossos pretórios. O estudo se realizará por meio de revisão bibliográfica. Concluiu-se que a Teoria da Perda de uma Chance trouxe para o ordenamento jurídico nacional um progresso essencial, pelo fato de que em muitos casos anteriores não ocorriam resolução, havia atitudes ilícitas que produziam perda de oportunidade de ganhar benefício, lucro ou mesmo evitar prejuízo de determinada pessoa e ficavam a mercê do Direito Civil, não tendo o amparo, a proteção jurídica para ocorrer indenização. Hoje, a jurisprudência e a doutrina admitem a Teoria da Perda de uma Chance, havendo inúmeros casos em busca da reparação de danos provenientes deste instituto, inclusive referentes a profissionais liberais, como o advogado, que por imperícia ou negligência voltada a relação contratual, o cliente é prejudicado devido a perda de prazo processual, omissão de conselhos e pareceres e desobediência às instruções do cliente, dentre outras causas; as quais podem produzir frustração no cliente, e consequentemente vindo a sofrer prejuízos. Contudo, há controvérsias, debates a respeito do contexto de tal dano.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Teoria da Perda de uma Chance, Responsabilidade Civil, Doutrina, Jurisprudência, Advogado

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