DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO ERRO MÉDICO

Data

2008-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O objetivo do presente trabalho é trazer para o mundo civilizado, um assunto palpitante, que interessa aos advogados, promotores juízes de todos os graus, e, diretamente também aos que pautam sua conduta profissional com cuidado, carinho, zelo, resguardando zelosamente a saúde e a vida de seus pacientes, como é de obrigação moral e contratual, e, salvo circunstâncias excepcionais, consoante com as aquisições da ciência e as disponibilidades, buscando impedir que lhes germinem infelicidade. O método utilizado é o dedutivo, que caminha do geral para o particular com o propósito de explicar o conteúdo das premissas, baseando-se em obras especificas que tratam do tema em estudo, obras gerais que abordam a interação do Instituto, com os demais ramos do Direito. O desenvolvimento terá uma análise profunda, a fim de averiguar-se até que ponto responde o profissional da Medicina a titulo de indenização pelos erros causados, pela inobservância técnica, ou mesmo pela falta de interesse no atendimento aos pacientes. O tema é bastante polêmico, porém, não será possível uma abordagem total da matéria, indagando-se em quais circunstâncias poderá ou não o Médico, responder pelos seus erros.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.

Palavras-chave

Médico, Indenização, Consumidor

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