DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO ERRO MÉDICO
Data
2008-12
Autores
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Editor
FAFRAM
Resumo
O objetivo do presente trabalho é trazer para o mundo civilizado, um assunto palpitante, que
interessa aos advogados, promotores juízes de todos os graus, e, diretamente também aos que
pautam sua conduta profissional com cuidado, carinho, zelo, resguardando zelosamente a
saúde e a vida de seus pacientes, como é de obrigação moral e contratual, e, salvo
circunstâncias excepcionais, consoante com as aquisições da ciência e as disponibilidades,
buscando impedir que lhes germinem infelicidade. O método utilizado é o dedutivo, que
caminha do geral para o particular com o propósito de explicar o conteúdo das premissas,
baseando-se em obras especificas que tratam do tema em estudo, obras gerais que abordam a
interação do Instituto, com os demais ramos do Direito. O desenvolvimento terá uma análise
profunda, a fim de averiguar-se até que ponto responde o profissional da Medicina a titulo de
indenização pelos erros causados, pela inobservância técnica, ou mesmo pela falta de
interesse no atendimento aos pacientes. O tema é bastante polêmico, porém, não será possível
uma abordagem total da matéria, indagando-se em quais circunstâncias poderá ou não o
Médico, responder pelos seus erros.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.
Palavras-chave
Médico, Indenização, Consumidor