O CUSTODIADO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: AS EXCLUDENTES COMO CRITÉRIO DE NÃO RESPONSABILIZAÇÃO

Data

2017-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Este trabalho investigou o instituto da responsabilidade civil em suas várias acepções, com especial enfoque na responsabilidade civil do Estado, quando esse é chamado a responder pelos atos praticados por seus agentes, ou por terceiros, que mesmo não sendo agentes públicos, respondem nessa qualidade. Questão de igual importância a ser abordada é a situação do preso, quando esse se encontra sob a custódia do Estado, tendo o ente estatal o dever legal de zelar por sua integridade física e moral. A pesquisa foi permeada pela análise de obras de autores renomados, que discutem com propriedade o tema. Temática essa que se justifica por questões de ordem social, devido aos questionamentos que surgem quando o ente público é chamado a responder em detrimento do preso, esse visto como alguém que transgrediu a lei, sendo visto de forma negativa que o mesmo seja ressarcido economicamente. A pesquisa exploratória se fundamentou, por fazer uma análise investigativa acerca das excludentes da responsabilidade civil. Em caso de sua incidência, eximindo o Estado de responsabilizar. Hipóteses foram levantadas, com questionamentos como se há a responsabilização ou não por parte do Estado, se esse como detentor de prerrogativas administrativas, responde em todas as situações de forma indiscriminada, respostas evidenciadas através de estudos jurisprudenciais, trazem de forma pontual o posicionamento dos tribunais à respeito do tema, visto que estudos evidenciaram que, mesmo o ente administrativo sendo responsável na maioria dos casos, as excludentes, ao se manifestarem em situações específicas, levarão à não indenização em relação ao Estado

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Agente Público., Estado, Custódia, Indenização, Detento.

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