A JUSTIÇA GRATUITA NA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
dc.contributor.author | OLIVEIRA, Lúcio Antônio | |
dc.date.accessioned | 2015-06-16T13:36:40Z | |
dc.date.available | 2015-06-16T13:36:40Z | |
dc.date.issued | 2014-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho aborda a lei nº 1060/50, que estabelece o direito à gratuidade da justiça aos necessitados, desde que haja declaração de próprio punho, onde se afirme a parte não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Além da lei, a Constituição Federal de 1988 garante a todos o acesso à justiça. Assim, o trabalho procura entender o instituto da Justiça Gratuita e estabelecer a diferença entre Justiça gratuita e Assistência Judiciária gratuita que para muitos são tidos como termos sinônimos, quando na verdade são bem diferentes. Após há uma análise de princípios aplicáveis ao trabalho, como o princípio da inafastabilidade do controle da jurisdição e o princípio da humanidade, para assim, levantar alguns julgados, mais recentes, proferidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que expressam a forma como a Corte Paulista tem aplicado a Lei nº 1060/50, ou seja, quais os requisitos necessários e o que é preciso para que seja deferido o benefício da justiça gratuita. Para tanto, analisou-se onze acórdãos do Tribunal de Justiça, sendo um da 27ª Câmara de Direito Privado, um da 32ª Câmara de Direito Privado, um da 8ª Câmara de Direito Privado, um da 29ª Câmara de Direito Privado, três da 38ª Câmara de Direito Privado, uma da 25ª Câmara de Direito Privado, uma da 30ª Câmara de Direito Privado, uma da 5ª Câmara de Direito Privado e uma da 16ª Câmara de Direito Privado, decisões essas que permitiram entender que o judiciário condiciona a concessão do benefício previsto na Lei nº 1060/50 à comprovação por documento, havendo somente uma decisão que entendeu pela mera declaração de pobreza como diz o texto da lei. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Elizangela Ramos Ferreira Santos ([email protected]) on 2015-06-16T13:36:40Z No. of bitstreams: 1 LÚCIO ANTÔNIO OLIVEIRA.pdf: 301319 bytes, checksum: 84df55b06813b42e07d40ca22c5b2226 (MD5) | en |
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dc.description.sponsorship | Giovana Estela Vaz dos Santos | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/649 | |
dc.publisher | FAFRAM | pt_BR |
dc.subject | Justiça Gratuita | pt_BR |
dc.subject | Assistência Judiciária | pt_BR |
dc.subject | Acesso à Justiça | pt_BR |
dc.title | A JUSTIÇA GRATUITA NA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | pt_BR |
dc.type | Book | pt_BR |