GUARDA COMPARTILHADA: EVOLUÇÃO DO INSTITUTO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

dc.contributor.authorCAETANO, Amanda Mendes Luiz
dc.date.accessioned2019-02-07T10:53:52Z
dc.date.available2019-02-07T10:53:52Z
dc.date.issued2018-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractA guarda compartilhada é modalidade do instituto da guarda no direito civil pátrio, que, por sua vez, decorre do poder de família atribuído a ambos os genitores do filho menor de 18 (dezoito) anos, a fim de que zelem por sua pessoa, bem como seus bens patrimoniais. Nesse sentido, o objetivo desse trabalho é desenvolver uma análise do referido instituto no ordenamento jurídico pátrio, abordando seu conceito e características, além de analisar os benefícios para a família envolvida, e, principalmente a criança ou adolescente. Tal estudo se faz necessário, tendo em vista que a guarda compartilhada representa grande avanço na sociedade brasileira, demonstrando a nova linha de entendimento de que a criança não é mais um simples objeto de poder dos pais, mas um sujeito de direitos a quem o Estado atribuiu importante proteção. Trata-se de estudo descritivo, vez que tem como finalidade descrever as características e benefícios da guarda compartilhada, bem como explicativa, pois busca identificar fatores que determinam ou que contribuem para a concessão de tal modalidade de guarda. Ademais, a pesquisa é de cunho bibliográfico. Por fim, os resultados demonstrados de forma qualitativa, evidenciam que a guarda compartilhada é a mais benéfica aos filhos, disposta no art. 1.584 e ss. do Código Civil, oferece a grande vantagem ao filho de suavizar a ruptura decorrente da separação dos pais, conservando os laços existentes entre eles, na medida em que os genitores continuam a participar em conjunto da vida deles, tal como faziam antes da dissolução. Ademais, evidenciou-se que se trata de regra geral do sistema jurídico brasileiro, motivo pelo qual deve sua fixação ser por requerimento consensual dos pais, ou por meio de decisão direta do juiz. Assim sendo, o atual sistema jurídico aponta que a guarda dos menores somente será unilateral quando os pais não tiverem interesse no compartilhamento da convivência ou quando assim indicar o melhor interesse daquele, uma vez que o atual sistema jurídico pátrio determina que a criança e adolescente também são sujeitos de direitos, e sua proteção deve ser efetivada tanto pela sociedade quanto pelo Estadopt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2019-02-07T10:53:52Z No. of bitstreams: 1 Amanda Mendes Luiz Caetano.pdf: 413269 bytes, checksum: 7f376036c314a6e92e1c6ab237c01d87 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-02-07T10:53:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Amanda Mendes Luiz Caetano.pdf: 413269 bytes, checksum: 7f376036c314a6e92e1c6ab237c01d87 (MD5) Previous issue date: 2018-12en
dc.description.sponsorshipVictor Hugo Polim Milanpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2928
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectPoder familiar.pt_BR
dc.subjectGenitorespt_BR
dc.subjectFilhos.pt_BR
dc.subjectGuarda Compartilhadapt_BR
dc.titleGUARDA COMPARTILHADA: EVOLUÇÃO DO INSTITUTO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇApt_BR
dc.typeBookpt_BR

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