O TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL: PRINCÍPIOS E FASES FUNDAMENTAIS
Data
2021-12
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Editor
Fafram
Resumo
: O presente trabalho fala acerca do procedimento do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico
brasileiro. O Tribunal do Júri foi implementado no Brasil no ano de 1822, por intermédio da Lei de 18 de junho
de 1822. Atualmente, está assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988, e sua
competência limita-se para apurar a existência de crimes dolosos contra a vida humana. Dito isso, o objetivo do
presente trabalho é demostrar os princípios básicos que norteiam o Tribunal do Júri, evidenciando a sua
relevância para que o acusado seja submetido a um julgamento justo. A metodologia do mesmo será uma revisão
bibliográfica crítica, com uso de leis, livros e jurisprudências na área de pesquisa, dando a ênfase aos artigos que
direcionam o júri. O artigo contemplou os princípios fundamentais do júri, tais como: a plenitude de defesa; o
sigilo das votações; a soberania dos veredictos; e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida. Ademais, o presente trabalho discorreu acerca do procedimento bifásico que o Júri adotou no Brasil.
Concluiu-se a importância dos princípios constitucionais para a garantia de um julgamento adequado àquele que
se encontra no banco dos réus. Além disso, evidenciou-se como é fundamental que os princípios constitucionais
sejam respeitados e cumpridos à risca a fim de que, todos os aspectos processuais e garantidores, sejam aplicados
de forma justa ao réu que enfrentará o julgamento
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do título
de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Plenitude de Defesa, Crimes, Justiça.