O TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL: PRINCÍPIOS E FASES FUNDAMENTAIS

Data

2021-12

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Fafram

Resumo

: O presente trabalho fala acerca do procedimento do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro. O Tribunal do Júri foi implementado no Brasil no ano de 1822, por intermédio da Lei de 18 de junho de 1822. Atualmente, está assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988, e sua competência limita-se para apurar a existência de crimes dolosos contra a vida humana. Dito isso, o objetivo do presente trabalho é demostrar os princípios básicos que norteiam o Tribunal do Júri, evidenciando a sua relevância para que o acusado seja submetido a um julgamento justo. A metodologia do mesmo será uma revisão bibliográfica crítica, com uso de leis, livros e jurisprudências na área de pesquisa, dando a ênfase aos artigos que direcionam o júri. O artigo contemplou os princípios fundamentais do júri, tais como: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Ademais, o presente trabalho discorreu acerca do procedimento bifásico que o Júri adotou no Brasil. Concluiu-se a importância dos princípios constitucionais para a garantia de um julgamento adequado àquele que se encontra no banco dos réus. Além disso, evidenciou-se como é fundamental que os princípios constitucionais sejam respeitados e cumpridos à risca a fim de que, todos os aspectos processuais e garantidores, sejam aplicados de forma justa ao réu que enfrentará o julgamento

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Tribunal do Júri, Plenitude de Defesa, Crimes, Justiça.

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