A FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA A CONDENAÇÃO NOS CRIMES QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS: HOMICÍDIO SEM CADÁVER

dc.contributor.authorSILVA JÚNIOR, Cláudio César Borges
dc.date.accessioned2016-05-20T19:24:37Z
dc.date.available2016-05-20T19:24:37Z
dc.date.issued2015-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.pt_BR
dc.description.abstractEm busca de uma pena legítima, visando à redução de equívocos cometidos pelo Poder Judiciário, é crucial que o processo penal se desenvolva com a observância estrita dos princípios e garantias constitucionais. O presente trabalho tem como escopo, por meio de uma análise do sistema processual penal acusatório, demonstrar a impossibilidade da utilização da prova testemunhal – como único elemento – para motivar uma condenação criminal, quando a infração não deixar vestígios. Demonstraremos, por diversos vieses, que tal meio probatório, muito embora, seja o mais presente em nosso ordenamento jurídico é também, o mais vulnerável. Além da influência de inúmeros fatores que comprometem o armazenamento da informação na memória, maculando a prova testemunhal – v.g.: o transcurso do tempo; o esquecimento; as falsas memórias – a lembrança do fato a ser relatado poderá, ainda, ser contaminada por questionamentos tendenciosos e sugestivos. O depoimento nada mais é se não uma “narrativa fática” realizada, subjetivamente, por um indivíduo, frisa-se, um ser falível. Tal subjetividade – aliada à forma pela qual o testemunho é colhido – acaba por afetar, sobremodo, a imparcialidade e a credibilidade da prova oral. Diante de tantas injustiças cometidas em função de depoimentos viciados e reconhecimentos falsos, pretende-se, mediante um breve estudo,apresentar a amplitude da memória humana para assim, comprovar sua falibilidade.Com vistas a estimular a reflexão acerca da fragilidade da prova testemunhal e do juízo de certeza embasado exclusivamente nela, a pesquisa monográfica em tela defende que, havendo dúvidas quanto à ocorrência de dado crime ou incerteza a respeito de sua autoria – e inexistam vestígios ou quaisquer elementos hábeis a solucionar a questão –pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisele Pandolfi ([email protected]) on 2016-05-20T19:24:37Z No. of bitstreams: 1 Cláudio César Borges Silva Júnior.pdf: 838568 bytes, checksum: 99a12a30aad563841ede4da34569c71d (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2016-05-20T19:24:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cláudio César Borges Silva Júnior.pdf: 838568 bytes, checksum: 99a12a30aad563841ede4da34569c71d (MD5) Previous issue date: 2015-12en
dc.description.sponsorshipClovis Alberto Volpe Filhopt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/1346
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectProva testemunhalpt_BR
dc.subjectCondenação dos crimespt_BR
dc.subjectHomicídio sem cadáverpt_BR
dc.subjectDireito processual penalpt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.titleA FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA A CONDENAÇÃO NOS CRIMES QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS: HOMICÍDIO SEM CADÁVERpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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