O INSTITUTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO BRASIL: FUNCIONAMENTO E INCONSTITUCIONALIDADE

dc.contributor.authorARAÚJO, MARLUCI SILVA
dc.date.accessioned2015-06-09T14:48:21Z
dc.date.available2015-06-09T14:48:21Z
dc.date.issued2011-12
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para a obtenção de título de graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO trabalho aqui apresentado possui o intuito de demonstrar a verdadeira forma como vivem os internos em Hospitais Judiciários do Brasil, e também lembrar que os doentes mentais que ali vivem ainda possuem direitos e garantias fundamentais. Esse trabalho também vem para deixar claro que as Medidas de Segurança que deveriam cuidar da re-socialização dos internos, ferem a Constituição Federal e por isso são inconstitucionais. Os direitos dos doentes mentais que são submetidos à Medida de Segurança no Brasil estão bem explícitos tanto na Constituição Federal brasileira, como em várias áreas do direito e de suas leis específicas. Desde a criação do Código Criminal Imperial do Brasil, o legislador já observava a necessidade de se criar uma lei específica para esse tipo de caso, mas desde então e até os dias de hoje nunca se noticiou na história do País, que um internado teria tido 100% de recuperação. No presente trabalho foram usadas as leis mais conhecidas e apropriadas para se abordar assuntos como esse, que envolvem o sujeito criminoso e o doente mental na figura da mesma pessoa, sendo assim ele não pode ser tratado apenas como um problema do Poder Judiciário, mas também um problema de saúde. O que temos na legislação de mais importante para a defesa da pessoa que comete um crime e é portadora de doença mental é a Constituição Federal brasileira, os Princípios Constitucionais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Lei da Reforma Psiquiátrica de 2001. A legislação vigente pede que o interno do Hospital de Custódia seja tratado como gente, e que sejam observados todos seus direitos, principalmente o de não ser humilhado e torturado,mas o seu maior direito é resguardado pelo Princípio da Dignidade Humana.O trabalho também leva em consideração a inclusão social do ex-interno, e da educação que deve ser dada à população desde a fase de criança, para que o preconceito e a falta de informação diminuam no País.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2015-06-09T14:48:21Z No. of bitstreams: 1 Marluci Silva Araújo.pdf: 196091 bytes, checksum: 4e8855e334163a67dafe2e60a9f6948c (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2015-06-09T14:48:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marluci Silva Araújo.pdf: 196091 bytes, checksum: 4e8855e334163a67dafe2e60a9f6948c (MD5) Previous issue date: 2011-12en
dc.description.sponsorshipCarlos de Almeidapt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/509
dc.publisherFAFRAMpt_BR
dc.subjectinconstitucionalidadept_BR
dc.subjectdoente mentalpt_BR
dc.subjectmedida de segurançapt_BR
dc.titleO INSTITUTO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO BRASIL: FUNCIONAMENTO E INCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.typeBookpt_BR

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