PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE SEU RECONHECIMENTO POST MORTEM.

Data

2018-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

O presente trabalho busca abordar o quanto o direito de família evoluiu, o qual no decorrer dos tempos passou por diversas transformações de caráter público e ainda de caráter privado, se redimensionando ao interesse da sociedade. O parentesco prosperou, surgindo outra raiz além do nomeado parentesco natural, reconhecendo ainda o parentesco civil decorrente da adoção, inseminação artificial ou parentesco denominado como socioafetivo, o qual tem maior relevância no presente trabalho. Com o advento da Constituição Federal de 1988 acarreta-se grande mudança no ramo do Direito de Família, ocorrendo através do reconhecimento de princípios até então desconhecidos, gerando uma grande inovação nos valores das relações familiares, que inspirou em uma nova paternidade, fruto do afeto. A paternidade socioafetiva é resultado destas mudanças, passando a receber a mesma proteção constitucional dirigida á paternidades biológicas, bem como ás decisões judiciais que formam o atual entendimento dos tribunais a respeito do tema presente nesta pesquisa. A ideia principal deste trabalho foi mostrar a evolução da história da família, as suas mudanças, e o reconhecimento da paternidade socioafetiva em si, dando maior enfoque ao reconhecimento post mortem, ao final, foi possível identificar que o reconhecimento da filiação socioafetiva, diante do ordenamento jurídico em vigor, não deixa lacunas para as limitações

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Filiação, Paternidade socioafetiva., Reconhecimento post mortem.

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