PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE SEU RECONHECIMENTO POST MORTEM.
Data
2018-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente trabalho busca abordar o quanto o direito de família evoluiu, o qual no decorrer
dos tempos passou por diversas transformações de caráter público e ainda de caráter privado,
se redimensionando ao interesse da sociedade. O parentesco prosperou, surgindo outra raiz
além do nomeado parentesco natural, reconhecendo ainda o parentesco civil decorrente da
adoção, inseminação artificial ou parentesco denominado como socioafetivo, o qual tem
maior relevância no presente trabalho. Com o advento da Constituição Federal de 1988
acarreta-se grande mudança no ramo do Direito de Família, ocorrendo através do
reconhecimento de princípios até então desconhecidos, gerando uma grande inovação nos
valores das relações familiares, que inspirou em uma nova paternidade, fruto do afeto. A
paternidade socioafetiva é resultado destas mudanças, passando a receber a mesma proteção
constitucional dirigida á paternidades biológicas, bem como ás decisões judiciais que formam
o atual entendimento dos tribunais a respeito do tema presente nesta pesquisa. A ideia
principal deste trabalho foi mostrar a evolução da história da família, as suas mudanças, e o
reconhecimento da paternidade socioafetiva em si, dando maior enfoque ao reconhecimento
post mortem, ao final, foi possível identificar que o reconhecimento da filiação socioafetiva,
diante do ordenamento jurídico em vigor, não deixa lacunas para as limitações
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Filiação, Paternidade socioafetiva., Reconhecimento post mortem.