RESPONSABILIDADE CIVIL EM RELAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS POR AGROTÓXICOS
Data
2018-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Com o advento das revoluções agrícolas que aconteceram em toda a história do homem e o
aperfeiçoamento em prol das técnicas voltadas a agricultura, novas tecnologias surgiram e
também trazem imensuráveis riscos à saúde humana e a própria natureza. Como exemplo
desse fenômeno pode-se citar: agrotóxicos, adubos químicos, venenos que são perigosos a
saúde do ser humano. Desta feita, os danos ambientais causados por estas tecnologias se
tornaram onerosos e complexos a toda a humanidade, isto porque há uma enorme dificuldade,
se não impossibilidade, do retorno ao estado natural das coisas anteriores ao surgimento
dessas tecnologias consideradas degradantes. Com isso, é imprescindível realizar uma nova
interpretação sobre os fatos expostos, realizando um exercício de flexibilização para a
comprovação do dano causado e, principalmente, do reconhecimento do nexo de causalidade
entre os agentes que provocam estas derrocadas ambientais com os danos causados. O
presente estudo foi de cunho bibliográfico tendo como base o Direito Brasileiro e as leis que
emanam da Constituição Federal desde os seus primórdios. O objetivo principal que se busca
para esta reflexão, é que, desde já fique reconhecida a responsabilidade civil objetiva do dano
ambiental, em conformidade com o artigo 14, § 1º da Lei da Política Nacional de Meio
Ambiente, o qual a Constituição Federal recepcionou. Por fim, o presente estudo vem realizar
uma análise da legislação que expressa e determina claramente sobre a responsabilidade civil
em matéria ambiental
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil Ambiental., Meio Ambiente., Lei de Agrotóxicos.