RESPONSABILIDADE CIVIL EM RELAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS POR AGROTÓXICOS

Data

2018-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Com o advento das revoluções agrícolas que aconteceram em toda a história do homem e o aperfeiçoamento em prol das técnicas voltadas a agricultura, novas tecnologias surgiram e também trazem imensuráveis riscos à saúde humana e a própria natureza. Como exemplo desse fenômeno pode-se citar: agrotóxicos, adubos químicos, venenos que são perigosos a saúde do ser humano. Desta feita, os danos ambientais causados por estas tecnologias se tornaram onerosos e complexos a toda a humanidade, isto porque há uma enorme dificuldade, se não impossibilidade, do retorno ao estado natural das coisas anteriores ao surgimento dessas tecnologias consideradas degradantes. Com isso, é imprescindível realizar uma nova interpretação sobre os fatos expostos, realizando um exercício de flexibilização para a comprovação do dano causado e, principalmente, do reconhecimento do nexo de causalidade entre os agentes que provocam estas derrocadas ambientais com os danos causados. O presente estudo foi de cunho bibliográfico tendo como base o Direito Brasileiro e as leis que emanam da Constituição Federal desde os seus primórdios. O objetivo principal que se busca para esta reflexão, é que, desde já fique reconhecida a responsabilidade civil objetiva do dano ambiental, em conformidade com o artigo 14, § 1º da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, o qual a Constituição Federal recepcionou. Por fim, o presente estudo vem realizar uma análise da legislação que expressa e determina claramente sobre a responsabilidade civil em matéria ambiental

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Responsabilidade Civil Ambiental., Meio Ambiente., Lei de Agrotóxicos.

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