TRÁFICO PRIVILEGIADO
dc.contributor.author | OLIVEIRA, Kelly Cristine Silva de | |
dc.date.accessioned | 2018-02-16T10:32:03Z | |
dc.date.available | 2018-02-16T10:32:03Z | |
dc.date.issued | 2017-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | O tráfico privilegiado é uma inovação legislativa da Lei nº 11.343/2006 e está prevista no seu artigo 33, §4º. São requisitos do tráfico privilegiado: ser primário; de bons antecedentes; não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. Trata-se de uma causa de diminuição de pena e é aplicada somente às condutas tipificadas no artigo 33, caput, e §1º da Lei nº 11.343/2006, desta forma, podendo as penas dos mesmos ser fixadas aquém do mínimo legal, reduzindo-as de 1/6 a 2/3. Não se trata de mera faculdade do julgador aplicar ou não a benesse. Uma vez preenchidos os requisitos, deve ela ser aplicada, vez que direito é subjetivo do sentenciado. A inovadora legislação não trouxe critérios para a fixação do quantum da diminuição de pena, cabendo ao julgador de forma motivada aplicar a benesse objeto do estudo. Sobre ser o tráfico privilegiado ser equiparado a crime hediondo ou não, não há posicionamento pacífico, entrave este que reflete diretamente na execução penal, que torna flagrante a necessidade de se chegar a um consenso para se evitar discrepância e injustiça na apreciação de casos semelhantes. Uma vez aplicada a causa de diminuição de pena, esta pode resultar em quantum inferior ou até quatro anos, o que possibilita substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que se tornou possível após o julgamento do Habeas Corpus nº 97.256-RS, no Supremo Tribunal Federal. E ainda, a doutrina afirma que para a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no artigo 33, §4º, devem os requisitos ser preenchidos cumulativamente, contudo já existem decisões que flexibilizaram referida exigência ou entendimento e aplicou a minorante mesmo o agente não preenchendo o requisito “ser de bons antecedentes. Para o desenvolvimento da pesquisa será utilizado o método dedutivo-bibliográfico, realizando-se uma profunda revisão da bibliografia com sistematização e discriminação dos livros e demais materiais utilizados. Dentre eles, foi definida a bibliografia de livros nacionais, artigos jurídicos da internet e r. decisões do Egrégios Tribunais. Os processos metodológicos empregados na elaboração da pesquisa foram o dogmático-jurídico e o histórico | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Rosemeire Alves ([email protected]) on 2018-02-16T10:32:03Z No. of bitstreams: 1 Kelly Cristine Silva de Oliveira 345.04 O48t.pdf: 246657 bytes, checksum: c732b0630edb4d2058ddb1bd92d1f6f0 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2018-02-16T10:32:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Kelly Cristine Silva de Oliveira 345.04 O48t.pdf: 246657 bytes, checksum: c732b0630edb4d2058ddb1bd92d1f6f0 (MD5) Previous issue date: 2017-12 | en |
dc.description.sponsorship | Helil Ferreira Palermo | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2273 | |
dc.publisher | FAFRAM | pt_BR |
dc.subject | Tráfico Privilegiado. | pt_BR |
dc.subject | Antecedentes | pt_BR |
dc.subject | Flexibilização | pt_BR |
dc.title | TRÁFICO PRIVILEGIADO | pt_BR |
dc.type | Book | pt_BR |
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