ANÁLISE DESCRITIVA SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DA MACONHA PARA USO PESSOAL

Data

2024-12

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Editor

Fundação Educacional de Ituverava- Fafram

Resumo

O artigo 28 da Lei de Drogas estabelece as punições penais para aqueles que estiverem de posse para consumo pessoal drogas listadas no corpo desta lei. No entanto a última decisão do STF acerca do tema veio trazer mudanças que podem trazer conseqüências benéficas para os usuários para fins recreativos da cannabis sativa. Por meio de uma revisão bibliográfica e documental sobre o uso e a descriminalização do uso da maconha e análise da legislação trazida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em 26 de junho de 2024, foi possível esclarecer sobre as mudanças no que concernem a natureza das penas e quantitativos permitidos além de prováveis modificações que esta decisão trará para a realidade dos brasileiros. A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal representa uma mudança paradigmática na política de drogas brasileira, com implicações de longo alcance para o sistema de justiça criminal, saúde pública e sociedade em geral. A análise detalhada dos dispositivos legais envolvidos e das modificações trazidas pela decisão do STF é essencial para compreender plenamente este momento de transição

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Drogas, Descriminalização, Maconha., Brasil, STF.

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