A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Data

2021-12

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Editor

Fafram

Resumo

: É comum entre casais separados atitudes agressivas entre si, a fim de denegrir a imagem do outro e consequentemente afastar o filho do outro genitor. Tais atitudes podem ser classificadas como alienação parental, já que desconstrói a constituição psíquica da criança. No presente cenário, devem-se buscar medidas que possam minimizar conflitos decorrentes da Alienação Parental; uma dessas medidas é a Lei nº 12.318/2010, que, além de identificar, também busca prevenir a Alienação Parental, de maneira que nem os genitores e nem o menor alienado sejam lesados em seus direitos. Assim, o presente artigo objetiva destacar a relevância de se identificar tais atos tão rotineiros, para que medidas sejam tomadas, assegurando a proteção integral da criança, com plena prioridade, conforme exposto no texto constitucional, em seu art. 2273, buscando também, considerar o conjunto familiar, de maneira que todos os envoltos façam jus a cuidados e atenção, já que sofrem de modo subjetivo.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Alienação Parental, Direito de família, Medidas

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