A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Data
2021-12
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Editor
Fafram
Resumo
: É comum entre casais separados atitudes agressivas entre si, a fim de denegrir a
imagem do outro e consequentemente afastar o filho do outro genitor. Tais atitudes podem ser
classificadas como alienação parental, já que desconstrói a constituição psíquica da criança.
No presente cenário, devem-se buscar medidas que possam minimizar conflitos decorrentes
da Alienação Parental; uma dessas medidas é a Lei nº 12.318/2010, que, além de identificar,
também busca prevenir a Alienação Parental, de maneira que nem os genitores e nem o menor
alienado sejam lesados em seus direitos. Assim, o presente artigo objetiva destacar a
relevância de se identificar tais atos tão rotineiros, para que medidas sejam tomadas,
assegurando a proteção integral da criança, com plena prioridade, conforme exposto no texto
constitucional, em seu art. 2273, buscando também, considerar o conjunto familiar, de
maneira que todos os envoltos façam jus a cuidados e atenção, já que sofrem de modo
subjetivo.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Alienação Parental, Direito de família, Medidas