A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADES
dc.contributor.author | MORAIS JUNIOR, Debrail Aparecido de | |
dc.date.accessioned | 2018-03-21T18:23:12Z | |
dc.date.available | 2018-03-21T18:23:12Z | |
dc.date.issued | 2013-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda. | pt_BR |
dc.description.abstract | O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, remunerado por tarifa ou preço público. A relação de consumo é norteada por contrato, por conseguinte, gerando deveres e obrigações. É patente que na relação de consumo e no pacto contratual a intenção do legislador é resguardar os direitos da parte vulnerável, mas o princípio da boa-fé objetiva é requisito básico, imprescindível na interpretação contratual. No entanto, quando o assunto é a prestação de serviço de energia encontramos várias divergências, especificamente na interrupção de energia elétrica, a polêmica é mais acirrada ao tratarmos da interrupção do fornecimento de energia em virtude de fraude. O presente estudo busca compreender a eficácia do princípio da continuidade e do princípio de essencialidade nos casos de fraude, e a aplicação do CDC nessas relações. A interrupção de energia em virtude de fraude é a nossa problemática, conseguimos através de busca bibliográfica, entender que as perdas comerciais decorrentes de tais condutas, oneram toda coletividade. E não parece razoável punir toda sociedade em prol de quem comete ato ilícito. Não é crível admitir que seja dado tratamento diferenciado e até especial a quem age ilicitamente, um verdadeiro tratamento discriminatório aos observadores da moral e dos bons costumes. E a impunidade gera consequências negativas, a exemplo da reincidência e do aumento da prática delituosa, aos predispostos a procederem dessa maneira notando a impunidade. Ressaltando que as mencionadas práticas delituosas oferecem riscos iminentes ao funcionamento do sistema elétrico. Assim, a energia elétrica é um bem finito, destinado a toda sociedade, portanto, é hipocrisia pensar que é feio e imoral trabalhar, vender obtendo lucro, feio e imoral é fraudar, roubar na intenção de obter vantagens ilícitas em detrimento de toda sociedade e promovendo uma concorrência predatória, desleal. | pt_BR |
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dc.description.sponsorship | Profa. MSc. Érika Rubião Lucchesi | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2521 | |
dc.publisher | Fundação Educacional de Ituverava | pt_BR |
dc.subject | Interrupção | pt_BR |
dc.subject | Irregularidade no consumo | pt_BR |
dc.subject | Energia Elétrica | pt_BR |
dc.subject | Serviço Público | pt_BR |
dc.subject | Serviço Essencial | pt_BR |
dc.title | A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADES | pt_BR |
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