A SUPRESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NOS RECURSOS INTERPOSTOS NOS PROCEDIMENTOS AFETOS À INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL
dc.contributor.author | CARVALHO, Fernando | |
dc.date.accessioned | 2018-02-15T17:23:42Z | |
dc.date.available | 2018-02-15T17:23:42Z | |
dc.date.issued | 2017-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | A adoção da doutrina da proteção integral pela Constituição Federal de 1988 abriu caminho para uma nova forma de tratamento das questões envolvendo crianças e adolescentes e serviu de base para a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em 1990. O ECA previu regras específicas para os procedimentos afetos à criança e adolescente, bem como a aplicação subsidiária da lei processual. Quanto aos recursos, estabeleceu, de início, a adoção da sistemática do Código de Processo Civil, com algumas adaptações. A regra era o recebimento dos recursos somente no efeito devolutivo. Com a promulgação da Lei 12.010/2009, conhecida como Lei da Adoção, houve a revogação do inciso VI do art. 198 do ECA que continha esta previsão. Tal modificação legal fez surgir divergências quanto à obrigatoriedade da concessão de efeito suspensivo, prevista no CPC, tendo em vista apresentar conflito com os princípios que norteiam os processos infantojuvenis, em especial o da intervenção precoce. Mesmo após essa nova lei, a não concessão do efeito suspensivo é frequente, principalmente nas ações de apuração de atos infracionais nas quais são aplicadas medidas socioeducativas imediatamente após a sentença de primeiro grau ainda que haja recurso pendente de julgamento. O presente trabalho visa analisar os pontos de vista divergentes entre aqueles que defendem a ação estatal imediata e os que primam pelo respeito às garantias constitucionais, principalmente a presunção de inocência e o direito ao duplo grau de jurisdição, e, em seguida, discutir a solução de conflitos aparentes de princípios | pt_BR |
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dc.description.sponsorship | Clóvis Alberto Volpe Filho. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2252 | |
dc.publisher | FAFRAM | pt_BR |
dc.subject | Proteção Integral. | pt_BR |
dc.subject | Ato infracional | pt_BR |
dc.subject | Recursos | pt_BR |
dc.subject | Efeito suspensivo. | pt_BR |
dc.subject | Execução provisória. | pt_BR |
dc.subject | Medida socioeducativa | pt_BR |
dc.subject | Princípio da proporcionalidade | pt_BR |
dc.title | A SUPRESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NOS RECURSOS INTERPOSTOS NOS PROCEDIMENTOS AFETOS À INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL | pt_BR |
dc.type | Book | pt_BR |
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