EMPREGADAS DOMÉSTICAS: EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013 E A LEI COMPLEMENTAR 150 DE 2015
Data
2017-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
O presente trabalho tem como intuito mostrar a grande diferença que a categoria dos
domésticos sofriam, ele mostra toda evolução da categoria, todas as desigualdades e falta de
leis específicas para tratarem do assunto. A falta de leis fazia com que a categoria sofresse
com preconceitos. Isso gerava uma hierarquia, ou melhor, uma superioridade por parte dos
seus empregadores. Como não haviam leis rígidas para tratarem do assunto os empregadores
agiam como se bem entendessem, muitas das vezes explorando os trabalhadores domésticos.
Com a vinda da Emenda Constitucional 72/2013 e da Lei complementar 150/2015 que gerou
um grande impacto na sociedade, pois se tratava ali do fim de uma era onde a categoria sofria
com a ausência de leis e a diferença da categoria dos domésticos com as outras categorias.
Com todas essas leis abrangentes e rígidas, basta saber agora se serão cumpridas no papel
pelo empregador, pois na categoria não há uma pessoa para fiscalizar e fica meio difícil
produzir provas, pois se trata apenas de uma relação entre duas pessoas. A relação de
empregadores e empregados necessitam não apenas de leis, mas de pessoas para fiscalizarem
a relação, pois apesar de terem leis benéficas podem haver vários descumprimentos de ambas
as partes, dessa forma a melhor forma é uma pessoa para fiscalizar ou dar conhecimento das
leis para empregados e empregadores para que se possa diminuir a porcentagem de
descumprimentos
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava para obtenção do título
de Bacharel em Direito.
Palavras-chave
Empregado doméstico., PEC 72/13., Direito do Trabalho;, iscalização., Provas