A EXTINÇÃO DO DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE PELA REFORMA TRABALHISTA
Data
2019-12
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Editor
FAFRAM
Resumo
Este trabalho foi feito com base em correntes de pensamentos de doutrinadores, os quais, através
de estudos aprofundados, buscam trazer respostas para as alterações ocorridas no direito e processo do trabalho
por conta do advento da lei 13.467/17, mostrando pontos onde houve ou não acerto pois, há que se lembrar que o
empregado é sempre a parte hipossuficiente e requer mais proteção para que não haja supressão de direitos
fundamentais. Desta forma, o presente estudo tratou das horas in itinere, um dos direitos aniquilados, o qual
tinha uma grande relevância na vida do trabalhador e refletia muito na sua folha de pagamento. Será que a
reforma trabalhista acabou totalmente com as horas in itinere? Essa questão ganha uma grande relevância
pois, frequentemente no meio rural, trabalhadores gastam várias horas do seu dia no percurso da residência
para o trabalho, casos em que esse período chega a ser de 2 horas ou mais durante um turno diário, de modo
que, em regra, os empregadores fornecem conduções com interesse próprio, na medida em que, se não fosse
o transporte fornecido pelo empregador, não teria mão-de-obra disponível para laborar em locais de difícil
acesso e prejudicaria a produção. Há casos que nem mesmo teria outro modo do empregado se deslocar para
o local do trabalho, por exemplo, os trabalhadores agrícolas que, em cada dia, trabalham em fazendas
diversas, vários quilômetro de distância de suas cidades e casas. Todo esse percurso na locomoção, que ficou
disponível ao empregador deve ser desprezado? Assim, a pesquisa tratou desta importante questão, bem
como dos efeitos do direito frente ao direito adquirido
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação
Educacional de Ituverava, para obtenção do
título de Bacharel em Direito
Palavras-chave
Horas in itinere, Horas extras, Jornada de trabalho, Direito do trabalho