A EXTINÇÃO DO DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE PELA REFORMA TRABALHISTA

Data

2019-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

Este trabalho foi feito com base em correntes de pensamentos de doutrinadores, os quais, através de estudos aprofundados, buscam trazer respostas para as alterações ocorridas no direito e processo do trabalho por conta do advento da lei 13.467/17, mostrando pontos onde houve ou não acerto pois, há que se lembrar que o empregado é sempre a parte hipossuficiente e requer mais proteção para que não haja supressão de direitos fundamentais. Desta forma, o presente estudo tratou das horas in itinere, um dos direitos aniquilados, o qual tinha uma grande relevância na vida do trabalhador e refletia muito na sua folha de pagamento. Será que a reforma trabalhista acabou totalmente com as horas in itinere? Essa questão ganha uma grande relevância pois, frequentemente no meio rural, trabalhadores gastam várias horas do seu dia no percurso da residência para o trabalho, casos em que esse período chega a ser de 2 horas ou mais durante um turno diário, de modo que, em regra, os empregadores fornecem conduções com interesse próprio, na medida em que, se não fosse o transporte fornecido pelo empregador, não teria mão-de-obra disponível para laborar em locais de difícil acesso e prejudicaria a produção. Há casos que nem mesmo teria outro modo do empregado se deslocar para o local do trabalho, por exemplo, os trabalhadores agrícolas que, em cada dia, trabalham em fazendas diversas, vários quilômetro de distância de suas cidades e casas. Todo esse percurso na locomoção, que ficou disponível ao empregador deve ser desprezado? Assim, a pesquisa tratou desta importante questão, bem como dos efeitos do direito frente ao direito adquirido

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito

Palavras-chave

Horas in itinere, Horas extras, Jornada de trabalho, Direito do trabalho

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