A TRANSAÇÃO PENAL NO JUIZADO ESPECIAL POR CRIMES AMBIENTAIS DA PESSOA JURÍDICA: ANÁLISE NA JUSTIÇA PAULISTA
dc.contributor.author | NOGUEIRA, Cristiano Moura | |
dc.date.accessioned | 2015-05-27T14:54:56Z | |
dc.date.available | 2015-05-27T14:54:56Z | |
dc.date.issued | 2009-12 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, para obtenção do Título de Bacharel em Direito. Faculdade Doutor Francisco Maeda – FAFRAM | pt_BR |
dc.description.abstract | O Direito Penal e o Direito Processual Penal sofrem transformações, decorrentes das mudanças ocorridas na vida em sociedade; tais mutações podem ser explicadas de maneira exemplar através da Pessoa Jurídica, que cada vez mais ganha poder, não podendo o Poder Público estagnar diante deste fenômeno. Respondendo às aclamações gritantes que soavam há décadas, a Constituição Federal de 1988 trouxe capítulo específico sobre o assunto Meio Ambiente, uma grande evolução, elevando o Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado a status de garantia fundamental; tratando da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica como sujeito ativo na prática de crime. O concurso entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica na prática de crime é assunto de extrema relevância, pois a Pessoa Jurídica é composta pelo ente humano, sendo necessária a responsabilização solidária, através do diretor ou do órgão colegiado da Pessoa Jurídica. As penas aplicadas a Pessoa Jurídica se distinguem, em parte, das que por ventura seriam aplicadas ao natural, pois possui características próprias. Para os crimes considerados de menor potencial ofensivo, é oferecida a possibilidade de Transação Penal perante o Juizado Especial Criminal; a Pessoa Jurídica na prática de crime contra o meio ambiente goza desse direito, desde que preenchidos todos os requisitos. Entre os requisitos necessários, está o de sustentar bons antecedentes criminais, cabendo ao Judiciário prestar tais informações. O Sistema Prodesp da Vara de Execuções Criminais é deficiente neste aspecto; não fornecendo a Folha de Antecedentes Criminais da Pessoa Jurídica, inviabilizando a possibilidade de Transação Penal. A Pessoa Jurídica não pode ficar prejudicada por uma falha procedimental, no entanto, também não poderá se beneficiar da mesma. Para tanto são apresentadas algumas possíveis soluções para sanar este problema, que não conseguiu acompanhar a evolução histórica do Direito. | pt_BR |
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dc.description.sponsorship | Jean Gustavo Moises | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/300 | |
dc.publisher | FAFRAM | pt_BR |
dc.subject | Pessoa jurídica | pt_BR |
dc.subject | Crimes ambientais | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade penal | pt_BR |
dc.subject | Transação penal | pt_BR |
dc.title | A TRANSAÇÃO PENAL NO JUIZADO ESPECIAL POR CRIMES AMBIENTAIS DA PESSOA JURÍDICA: ANÁLISE NA JUSTIÇA PAULISTA | pt_BR |
dc.type | Book | pt_BR |
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