MEDIAÇÃO FAMILIAR - INSTRUMENTO DE PACIFICAÇÃO SOCIAL - UM ARTIFÍCIO PEDAGÓGICO DE TRANSFORMAÇÃO DOS CONFLITOS A LONGO PRAZO A PARTIR DA INTERDISCIPLINARIDADE

Data

2017-12

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Editor

FAFRAM

Resumo

A família nas últimas quatro décadas sofreu significativa mudança de paradigma, passou da patrimonialidade à afetividade. Com essa mudança faz-se necessário dispor de ferramentas adequadas para o enfrentamento dos conflitos familiares. É nesse contexto que o tema abordado neste trabalho é de extrema relevância, uma vez que a mediação familiar disponibiliza tais ferramentas. O presente trabalho científico, portanto, objetivou refletir sobre como a integração da ciência do direito com outras ciências das relações humanas, como a psicologia, psicanálise ou assistência social, podem colaborar com a mediação familiar, ajudando na ampliação do olhar sobre o conflito instalado, bem como os motivos que o ensejaram. Analisou-se o instituto da mediação familiar, sua evolução, os conceitos de conciliação e mediação, com suas diferenças, além do conceito de conflito. Na sequência foram elencados os princípios fundamentais que dão sustentação ao instituto da mediação. Mostrou-se como foi a busca pela regulamentação da mediação no ordenamento jurídico, que culminou com sua inclusão neste através da Resolução 125 do CNJ, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação) e Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Verificou-se a mudança de paradigma no Direito de Família, que passou a reger-se pela afetividade e não mais pela patrimonialidade, a linguagem da mediação, que se pauta pela inclusão, orientada pela linguagem ternária. Tratou-se ainda de verificar como a interdisciplinaridade potencializa o instituto da mediação, como deve ser a formação do mediador e, finalmente, foi trazida a dinâmica da sessão de mediação, dissertando sobre suas fases e técnicas. Conclui-se que a Mediação é um instituto que visa restabelecer a comunicação interrompida entre as partes, para que, por meio do diálogo, possam levantar alternativas para o fim do impasse. Suas técnicas têm carga pedagógica capazes de transmitir, aos que dela se beneficiam, valores éticos. Os conflitos fazem parte das relações interpessoais. Quando se trata de conflito na seara familiar, a ótica para seu enfrentamento deve ser ampliada, pois são casos singulares que não podem ser tratados somente com a letra fria da lei. É aí que a interdisciplinaridade tem vez, pois amplia a visão sobre o conflito por meio da conversa entre diversos saberes. Nesse sentido, a formação do mediador, que é o responsável pela realização da mediação, merece especial atenção, uma vez que deve ter sua formação focada na interdisciplinaridade. Outra situação verificada foi a de que a mediação tem linguagem própria e não deve ser confundida com outros institutos, como a conciliação, por exemplo, o que prejudica a sua disseminação. O nosso ordenamento jurídico é marcado pela cultura da sentença. O trabalho, nesse sentido, destaca a necessidade de mudança dessa mentalidade a fim de que a mediação familiar interdisciplinar seja acolhida pela sociedade, para que possa disseminar seus benefícios, fazendo, assim, a ponte para a pacificação social. A metodologia utilizada na elaboração deste trabalho foi a revisão bibliográfica, baseando-se em artigos científicos, na legislação, e em livros especializados no tema.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Palavras-chave

Conflitos Familiares., Mediação, Cultura da Pacificação., Interdisciplinaridade.

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